O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a integração de 27 comarcas no Estado, em sessão remota realizada na tarde de terça-feira (17). A discussão já se arrastava havia dois anos. A partir de agora, cabe ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) definir quais unidades vão ser desativadas, conforme as diretrizes definidas. A integração deve ocorrer de forma gradual, em até três anos.
Entre as regras estabelecidas pelo CNJ para implementação das mudanças está a exigência de que a integração ocorra de forma escalonada, gradativamente, em três anos. Nesse prazo, deve ser priorizada a digitalização dos processos das unidades, conforme proposta da corregedora Maria Thereza de Assis Moura. Além disso, as comarcas integradas devem manter ponto de atendimento físico, com representante do Judiciário no local.
A previsão é de que a integração de 11 comarcas ocorra no primeiro ano e as demais sejam divididas nos anos subsequentes, com preferência pelas comarcas sem magistrado ou magistrada, que gerem maior economia e mais próximas entre si.
"Ficou determinado também que, ano a ano, o processo de implantação deverá ser reavaliado. Os juízes e juízas que estiverem em varas/comarcas a serem anexadas devem ser designados em regime de mutirão para auxiliarem as varas mais movimentadas e com processo eletrônico já implantado, conforme previsto na Resolução CNJ n. 398/2021", informou o Conselho.
— A integração de comarcas é alvo de debate no Tribunal de Justiça desde 2019. Na época, após uma inspeção do Conselho Nacional de Justiça, foi determinado que a Corte fizesse uma reorganização administrativa para economizar dinheiro. O TJES vinha de um período com dificuldades de manter o equilíbrio fiscal.
— Uma das recomendações do CNJ foi a realização de um estudo para juntar fóruns no Espírito Santo, a depender do número de moradores e de processos em tramitação.
— Atualmente, o Estado tem 69 comarcas em 78 municípios e cada uma delas demanda estrutura, um juiz e servidores. Como o quadro atual está defasado, e o Judiciário alega não ter dinheiro para recompor, nem todos os fóruns possuem juízes titulares.
— Essa defasagem é apontada pelo TJES como uma das causas para a integração de comarcas. Segundo a Corte, a extinção de fóruns ajudaria a realocar magistrados e servidores, permitindo uma melhor infraestrutura e mais qualidade no serviço para o atendimento da população.
— Isso geraria uma economia estimada em R$ 36 milhões ao ano, de acordo com estudo apresentado pelo TJES, além de permitir a instalação de processo eletrônico no Estado, o que traria benefícios para a população.
— Embora para o TJES a integração de comarcas seja sinônimo de corte de gastos, para a população pode significar acesso limitado à Justiça, já que moradores e advogados terão que percorrer distâncias mais longas para participar de atos dos processos judiciais.
A integração de comarcas no Estado é uma recomendação antiga do CNJ para economizar dinheiro no Judiciário. Em agosto de 2019, o TJES criou uma comissão para estudar a medida e avaliar de que forma poderia ser feita. Ainda não havia uma conclusão sobre quais comarcas poderiam ser fundidas a outras, levando à desativação de algumas delas. Quem bate o martelo sobre a questão é o Pleno do TJ, formado por todos os desembargadores.
Em nota oficial, o Tribunal destacou que trabalha agora na elaboração do cronograma para integração das comarcas e atendimento aos parâmetros fixados pelo CNJ.
O órgão apontou ainda que que a integração permite uma melhor distribuição da força de trabalho e um aproveitamento mais eficiente dos recursos públicos, e que os jurisdicionados contarão com uma estrutura mais eficiente e moderna, baseada no uso de tecnologia para encurtamento das distâncias e do tempo de tramitação dos processos.
“Por outro lado, a economia financeira gerada e a redistribuição de magistrados e servidores que poderá ser realizada com as integrações, permitirão o avanço ainda mais célere das modernizações tecnológicas pretendidas, sem necessidade de utilização de espaços físicos cada dia mais ociosos.”
A decisão desta terça (17) derruba a liminar concedida à Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Espírito Santo (OAB-ES), como resultado de uma movimentação que envolveu uma série de agentes, como parlamentares, prefeitos, membros da sociedade civil e do setor judiciário.
O presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, comemorou, por meio de nota, o que foi caracterizado como uma vitória parcial. A medida encontrou oposição durante os debates, haja vista que a população geral precisaria distanciar-se da localidade em que vive para ter acesso aos serviços judiciários.
“Estou emocionado pelo final dessa luta. Não conseguimos ganhar tudo, mas ganhamos o que pudemos. Na prática, nenhum Fórum vai ser fechado porque o voto da Corregedora impede que haja fechamento de porta do Judiciário, mesmo nas que podem ser integradas. Além disso, será necessária uma revisão anual da lista de integração. Esse pleito da OAB, parcialmente acolhido, acho que no final em termos práticos foi uma grande vitória.”
A proposta aprovada já havia sido apresentada em sessão no início deste mês, quando a análise do caso foi suspensa devido a um pedido de vista feito pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira.
Palavras como comarca, fórum, vara, instância e entrância fazem parte do mundo jurídico e podem ser confundidos, por vezes, pela população que busca a Justiça. Entenda os significados e diferenças entre esses conceitos:
Comarcas – A comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau exerce jurisdição e pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, do movimento forense e da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros aspectos. Cada comarca, portanto, pode contar com vários juízes ou apenas um, que terá, no caso, todas as competências destinadas ao órgão de primeiro grau.
Varas – A vara judiciária é o local ou repartição que corresponde a lotação de um juiz, onde o magistrado efetua suas atividades. Em comarcas pequenas, a única vara recebe todos os assuntos relativos à Justiça.
Entrâncias – As comarcas, que podem apresentar uma ou mais varas, podem ser classificadas como de primeira ou segunda entrância, além da comarca de entrância especial. A comarca de primeira entrância é aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada. Já a comarca de segunda entrância seria de tamanho intermediário, enquanto a comarca de entrância especial seria aquela que possui cinco ou mais varas, incluindo os juizados especiais, atendendo a uma população igual ou superior a 130 mil habitantes. É comum que comarcas de primeira entrância abarquem cidades do interior e possuam apenas uma vara, enquanto comarcas de entrância especial ou de terceira entrância estejam situadas na capital ou metrópoles. Não há, no entanto, hierarquia entre as entrâncias, ou seja, uma entrância não está subordinada a outra.
Fórum – espaço físico onde funcionam os órgãos do Poder Judiciário.
Instâncias – O termo “instância” corresponde ao grau de jurisdição. Os juízes de órgãos de primeira instância são os que primeiro estabelecem contato com as partes, geralmente nas varas e juizados. É direito da parte discordar da sentença recebida em primeira instância e recorrer à segunda instância, ou segundo grau de jurisdição, onde seu processo será analisado, em geral, por desembargadores. Ainda é possível recorrer a uma instância superior, que são os tribunais superiores – Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os processos que envolvem matérias constitucionais serão analisados no STF.
Fonte: CNJ
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