Por maioria de votos dos conselheiros, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto, afastado do cargo desde 2005, deve ser reintegrado aos quadros de magistrados do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A decisão foi tomada na sessão do CNJ desta terça-feira (29), ao julgar um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz.
Quando foi afastado, Macário Júdice atuava na 3ª Vara Federal de Vitória. Agora, caberá ao TRF2 definir o destino do magistrado, segundo informou o CNJ.
Durante a sessão, os conselheiros do CNJ entenderam que houve prescrição da pretensão punitiva no PAD, ou seja, foi extrapolado o prazo para análise do processo, como reconheceu o relator, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Com a decisão, ele terá de ser reintegrado à magistratura, mas caberá ao TRF2 fazer a reintegração.
Desde seu primeiro afastamento, em novembro de 2005, foram várias decisões judiciais, uma condenação à aposentadoria compulsória pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, posteriormente anulada pelo CNJ, e a absolvição em ação penal. Enquanto todos esses processos caminhavam na Justiça, ele foi mantido fora do cargo por 17 anos.
Macário Júdice foi alvo de dois processos no TRF2, um na esfera administrativa e outro na criminal. Nos dois casos, o Ministério Público Federal (MPF) o acusava dos mesmos fatos: integrar um esquema de venda de sentenças pelo qual teria recebido vantagens, além de utilizar o cargo para conceder liminares autorizando a importação de caça-níqueis.
No processo criminal, ele foi absolvido das acusações de corrupção, formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. Porém, no PAD, foi condenado à aposentadoria compulsória, pena máxima em processo disciplinar, por maioria de votos dos desembargadores do TRF2, em dezembro de 2015. Contudo, a condenação foi anulada pelo Conselho Nacional de Justiça dois anos depois, pois o julgamento não teve a participação do número de magistrados exigido pela legislação para os casos de processos disciplinares, equivalente a dois terços dos integrantes do TRF2.
ENTENDA O CASO:
Em novembro de 2005, ao acatar denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o juiz Macário Ramos Júdice Neto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determina seu afastamento do cargo para responder à ação penal pela acusação de integrar esquema de venda de sentenças.
Em 2008, o TRF2 instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz pelas mesmas acusações que ele respondia no processo criminal.
Por 13 votos a cinco, Macário Júdice é absolvido de todos os crimes imputados a ele na ação penal, como corrupção, formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada pelos desembargadores do TRF2.
No mesmo ano em que foi absolvido na esfera criminal, Macário foi condenado à pena máxima na esfera administrativa, sendo aplicada a ele a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço como juiz.
Dois anos após a condenação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou a aposentadoria compulsória de Macário, porque o TRF2 não teria respeitado as exigências da legislação na votação. Como o TRF2 tinha 27 desembargadores e 26 participaram da sessão, a condenação à aposentadoria exigia o voto de pelo menos 14 desembargadores. Porém só 10 votaram pela punição máxima.
Em sessão realizada nesta terça-feira, 29 de novembro, o CNJ reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do processo disciplinar contra Macário, que o Conselho havia tomado para si após anular a decisão do TRF2. Dessa forma, entendeu que a Justiça já não pode puni-lo pelos fatos narrados no PAD, porque perdeu esse direito em razão da demora para julgá-lo. Assim, ele terá de voltar a atuar como juiz do TRF2.
A defesa de Macário Ramos Júdice Neto comemorou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ressaltou que "em 2015, o magistrado foi absolvido no processo criminal pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), e hoje (terça-feira), o PAD foi arquivado pelo CNJ". O advogado do juiz, Willer Tomaz, comentou que Macário é o próximo da lista de antiguidade para a função de desembargador do TRF2. "Apesar dos danos irreparáveis ao magistrado, a decisão restabelece a justiça, ainda que tardiamente", enfatizou o advogado.
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