O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o edital do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para preenchimento de duas vagas de desembargador destinadas a juízes. A decisão, que tem caráter liminar – ou seja, provisório –, atende a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Espírito Santo (OAB-ES), que alega que a nomeação de dois membros da magistratura vai desequilibrar a Corte e desrespeitar a regra do Quinto Constitucional, que determina que seis dos 30 desembargadores devem ser membros da OAB ou do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Hoje, o Tribunal de Justiça está com 27 desembargadores em atividade. Além das duas vagas que haviam sido abertas em edital, há a vacância de uma das cadeiras destinada a membros da OAB, com a aposentadoria do desembargador Álvaro Bourguignon.
No pedido de providências apresentado ao CNJ, a Ordem sustenta que a postura do Tribunal demonstra "injustificada recalcitrância (desobediência) e nítida intenção de utilização tangente da estrutura de gabinete e das dotações orçamentárias do Quinto Constitucional na vaga da magistratura".
Ao CNJ, o Tribunal de Justiça informou que as duas vagas de magistrados estão sem ser preenchidas desde 2015, devido às restrições orçamentárias do Judiciário, com a queda de arrecadação no Estado, o que impossibilitou o preenchimento de cargos de magistrados e servidores. Já a cadeira da OAB, antes ocupada por Bourguignon, ficou vaga em setembro de 2020, com a aposentadoria do desembargador.
O Tribunal também pontuou que Álvaro Bourguignon ainda não se encontra devidamente aposentado e aguarda uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCES) para finalizar o processo. O TCES informou à reportagem que o processo de aposentadoria começou a tramitar em junho e segue em análise.
A decisão, assinada pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, na última sexta-feira (2), destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) adota o entendimento de que não existe determinação para que os tribunais estaduais sigam a ordem cronológica ao preencher as vagas abertas nas Cortes.
Jardim Rodrigues alega que o STF diz que as vagas do Quinto Constitucional, quando o número de desembargadores não for divisível por cinco, devem ser arredondadas para cima. Desse modo, se a Corte possui entre 30 e 26 cargos de desembargador, deve manter, obrigatoriamente, três vagas preenchidas por membros da OAB e outras três por integrantes do MPES.
Na composição atual, há 22 desembargadores que vieram da magistratura, três que saíram dos quadros do MPES e dois oriundos da advocacia, em um total de 27 desembargadores.
O conselheiro determinou que os editais para as vagas destinadas a magistrados sejam suspensos até a decisão de mérito do caso.
Em novembro, o CNJ negou à OAB uma liminar para que o TJES publicasse o edital para o preenchimento da vaga de Bourguignon. Na época, a conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva considerou que era incabível decidir liminarmente sobre a abertura de vaga, já que isso poderia se confundir com o mérito – decisão final – da representação da OAB no CNJ.
Juízes, por meio da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), defendem que o TJES adote o critério cronológico da vacância das cadeiras, já que as duas vagas destinadas à magistratura estão abertas há mais de cinco anos.
Além disso, outras duas vagas devem ser abertas neste mês no Pleno do TJES. O desembargador Sergio Bizzotto completou 75 anos, idade máxima para o exercício da magistratura, no dia 30 de junho, mas ainda aguarda a formalização da aposentadoria.
Outro que deve se aposentar em breve é o desembargador Sérgio Gama, que completa 75 anos no próximo dia 24 de julho. Assim, o TJES vai ter 25 desembargadores em atividade, com cinco cadeiras vagas.
O presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, disse que após a aposentadoria de Álvaro Bourguignon oficiou o Tribunal de Justiça para que se começasse o processo de preenchimento da vaga para a classe. Como a resposta do Judiciário foi negativa, segundo ele, alegando falta de orçamento para a nomeação, o caso foi levado ao CNJ.
"É lamentável ter que ir ao CNJ para que o conselheiro fale o óbvio, que é sobre o cálculo de preenchimento das vagas do Quinto Constitucional. Para nós, advogados, estar com um desembargador a menos no Tribunal traz uma falta de representatividade e deixa de levar uma certa oxigenação na Corte, com um olhar diferenciado ao analisar os casos que vão ao Pleno. Estamos nos sentindo sub-representados, diferentemente do MPES, por exemplo, que sempre teve as três vagas preenchidas. Nos causa espécie ter que ir ao CNJ para sustar um processo de nomeação que não atenda à regra do Quinto Constitucional", afirmou, para A Gazeta.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informou que, como a matéria ainda está em discussão no CNJ, vai aguardar a decisão final para se manifestar, já que se trata de uma liminar ainda pendente de ser ratificada pelo plenário do Conselho.
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