O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o edital do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para preenchimento de duas vagas de desembargador destinadas a juízes. A decisão, que tem caráter liminar – ou seja, provisório –, atende a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Espírito Santo (OAB-ES), que alega que a nomeação de dois membros da magistratura vai desequilibrar a Corte e desrespeitar a regra do Quinto Constitucional, que determina que seis dos 30 desembargadores devem ser membros da OAB ou do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta