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CNJ suspende edital para preenchimento de vagas de desembargador no TJES

CNJ suspende edital para preenchimento de vagas de desembargador no TJES

Conselheiro entendeu que o Tribunal, ao abrir novas vagas destinadas a juízes, contrariou a Constituição, que determina que um quinto da Corte seja preenchida por membros da OAB e do MPES

Publicado em 5 de julho de 2021 às 11:33

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Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo - TJES
Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo: das 30 cadeiras de desembargadores, três estão vagas atualmente. (Fernando Madeira)

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o edital do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para preenchimento de duas vagas de desembargador destinadas a juízes. A decisão, que tem caráter liminar – ou seja, provisório –, atende a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Espírito Santo (OAB-ES), que alega que a nomeação de dois membros da magistratura vai desequilibrar a Corte e desrespeitar a regra do Quinto Constitucional, que determina que seis dos 30 desembargadores devem ser membros da OAB ou do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

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