Uma nova decisão judicial mantém afastado do cargo o diretor-executivo do Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES), Luiz Cesar Maretto (PSB), por mais 90 dias. O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória aponta que ele desrespeitou medidas judiciais que o proibiam, por exemplo, de se aproximar de obras em execução pelo órgão.
“Entendo que a documentação anexa à exordial demonstra a necessidade de deferimento da prorrogação pretendida, tanto para assegurar a instrução processual, quanto para evitar a prática de novos ilícitos”. Em outro ponto é informado: “Não bastasse, a imposição de medida coercitiva se faz necessário pelo manifesto descumprimento da decisão de id. 24421059 pelo réu”. A decisão judicial é desta quarta-feira (26).
Maretto é acusado, em uma ação de improbidade, de irregularidades em 29 contratos emergenciais firmados pela autarquia para a execução de obras estaduais, sendo um deles no valor de R$ 5,6 milhões. A primeira decisão judicial que o afastou do cargo, no mês de abril, o proibia de ingressar nas sedes da autarquia ou nos locais de execução de obras ou de serviços eventualmente realizados pelo DER-ES ou se aproximar a menos de 200 metros deles.
Uma exigência que foi descumprida, segundo a Justiça estadual. Ao processo foi anexado um relatório do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) informando que Maretto fez uma postagem em suas redes sociais de uma visita feita a um canteiro de obras do DER-ES.
O mesmo documento informa ainda que ele desrespeitou outras medidas judiciais. “O réu vem mantendo contato com testemunhas, o que sabidamente pode prejudicar a apuração, ainda em curso, dos graves fatos narrados na exordial.”
Além do afastamento, foram mantidas as restrições impostas anteriormente; “Em igual prazo, ao réu fica vedado o ingresso/comparecimento nas sedes da autarquia ou nos locais de execução de obras ou de serviços eventualmente realizados pelo DER-ES, bem como deles se aproximarem a menos de 200 (duzentos) metros”.
O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 1.000. “Intimem-se, por Oficial de Justiça de Plantão, o requerido e o Estado do Espírito Santo, devendo o Estado comprovar o cumprimento da presente decisão, em 24 horas, também sob pena de multa diária de R$ 1.000,00”, é dito na decisão.
Maretto continuará recebendo o salário. Ele reassumiria o cargo nos próximos dias, vencido o prazo do primeiro afastamento, o que não acontecerá em função da nova decisão.
A ação proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) aponta fraude à licitação no âmbito do DER-ES visando à contratação emergencial direcionada de diversas empreiteiras, por meio de dispensa de licitação, com posterior pagamento de indenização.
Inicialmente, o MPES verificou irregularidades em um contrato firmado pelo DER-ES com um consórcio no valor de R$ 5.657.799,04. Em seguida, tomou conhecimento de auditoria realizada pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), que verificou irregularidades em 28 contratos emergenciais celebrados pela autarquia para a execução de obras e serviços após o prazo máximo legal de 180 dias.
Ainda conforme apontado pelo órgão ministerial, foram realizados pagamentos sem cobertura contratual e apresentadas justificativas deficientes para a escolha das empresas que executaram as obras, sendo que 93% das contratações foram firmadas sem a realização de pesquisas de preços.
A decisão destaca a necessidade de afastamento de Maretto do cargo, pelo fato de que, mesmo tendo deixado a função de diretor-presidente da autarquia há um mês, ele assumiu o posto de diretor-executivo geral, cargo criado após alteração na estrutura organizacional aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo no dia 28 de março deste ano.
Entre as funções do cargo de diretor-executivo geral estão: exercer a orientação, coordenação e supervisão das atividades das diretorias e órgãos executivos; e celebrar e rescindir convênios, contratos, acordos e demais instrumentos legais sob a responsabilidade do DER-ES.
O afastamento foi determinado, de acordo com a decisão judicial, a fim de evitar "iminente prática de novos ilícitos", tendo em vista que as supostas irregularidades nas contratações emergenciais apontadas nos relatórios de auditoria da Secont e em pareceres da PGE indicam, entre outras falhas: ausência de cotação dos serviços no mercado e de justificativa consistente para não oportunização da participação de outras empresas nas contratações; descumprimento do prazo legal para as contratações; execução de serviços sem cobertura contratual; situações de urgência controlada que deveriam ser objeto de licitação; e inexistência de evidências da economicidade das contratações.
O advogado Sandro Câmara, que faz a defesa de Maretto, informou que tomou conhecimento da decisão nesta quarta-feira (26) e que ela será acatada. Em paralelo, analisa os fatos mais recentes para viabilizar um recurso contra a decisão.
“Acreditamos na inocência do Maretto, mas buscaremos combater a decisão”, assinalou.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que foi notificada sobre a decisão no final da manhã desta quinta (27). O processo tramita em segredo de Justiça.
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