Após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinar que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) abra, em 48 horas, a vaga de desembargador destinada à advocacia, uma eleição direta deve ser realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Espírito Santo (OAB-ES) para a escolha dos nomes que vão disputar a cadeira que ficou vazia após a aposentadoria do desembargador Álvaro Bourguignon, também oriundo da classe dos advogados.
O processo de escolha tem várias etapas. Primeiro, a OAB-ES tem que ser comunicada oficialmente pelo Tribunal de Justiça sobre a vacância. Depois, a Ordem lança o prazo de inscrição para advogados interessados que preencham os requisitos. É preciso ter, por exemplo, ao menos dez anos de exercício da advocacia.
"Vamos ter cerca de 30 a 40 advogados inscritos", previu José Carlos Rizk Filho, presidente da OAB-ES, em entrevista para A Gazeta. "Internamente, a OAB faz a redução da lista para 12 e a classe escolhe seis entre os 12, então você tem uma eleição direta pela classe", explicou.
"É a primeira vez que vamos ter, no Espírito Santo, o processo de votação direta para escolha de um desembargador do Tribunal de Justiça", ressaltou. Já houve votação direta no Estado, mas para preencher uma cadeira no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Quem vai estabelecer os primeiros 12 nomes é o Conselho da OAB-ES. "A escolha, nesse caso, é política. Os inscritos apresentam currículo, fazem apresentação oral. Tem uma campanha interna", explicou Rizk. Depois os advogados elegem a lista sêxtupla.
A lista é enviada pela entidade ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores, então, votam e definem três nomes.
O presidente da OAB-ES estima que todas as fases do processo devem durar de quatro a cinco meses.
E caberá ao governador Renato Casagrande (PSB) escolher, entre os integrantes da lista tríplice, o novo desembargador.
O CNJ determinou que o TJES abra, em 48 horas, a vaga de desembargador destinada à advocacia. O Tribunal, no entanto, pretendia preencher primeiro os assentos destinados a membros da magistratura, abertos há mais tempo.
Já após a oficialização da aposentadoria de Bourguignon, e no âmbito do caso que tramita no CNJ, o próprio TJES se comprometeu, em petição, a deflagrar o procedimento de preenchimento da vaga da advocacia.
Em decisão liminar (provisória), assinada na terça-feira (10), o conselheiro do CNJ Marcos Vinícius Jardim Rodrigues entendeu que a OAB-ES tem razão ao argumentar que a vaga da OAB deve ser logo preenchida para respeitar o que prevê a Constituição Federal.
A regra do chamado Quinto Constitucional estabelece que parte dos desembargadores (um quinto) deve ser composta por egressos da advocacia e do Ministério Público.
O TJES abriu duas vagas de desembargador a serem ocupadas por juízes e chegou a publicar editais de abertura para inscrição de interessados. Mas, também por decisão liminar, o CNJ suspendeu os editais até que a questão da cadeira outrora ocupada por Bourguignon fosse tratada.
Com a nova liminar, o congelamento foi revogado.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (11), Dia do Advogado, e comemorada por Rizk no ciclo de palestras que marcou a data. O evento, realizado no Ilha Buffet Álvares Cabral, em Vitória, teve público reduzido em meio à pandemia de Covid-19.
O TJES deve ser composto por 30 desembargadores. Há cinco anos, duas vagas destinadas à magistratura estão à espera de preenchimento. Desde 2015, o Tribunal passava por uma crise fiscal sem precedentes devido à queda da receita líquida estadual e do aumento de gasto com pessoal. A situação, no entanto, já foi, de certa forma, normalizada. O TJES, hoje, está dentro dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Com a aposentadoria de Borguignon, ficaram três cadeiras vagas. Esta última, destinada à OAB. Pela regra do Quinto Constitucional e entendimento do Supremo Tribunal Federal, com 27 componentes a conta deve ser arredondada e a Corte deve manter três integrantes oriundos do MPES e três da advocacia. Sem Bourguignon e sem a ocupação da cadeira dele, o TJES ficou apenas com dois desembargadores egressos da carreira.
Assim, o conselheiro do CNJ Marcos Vinícius Jardim Rodrigues entendeu que houve "uma inferioridade de representação de classe, uma vez que a advocacia possui apenas duas vagas em face de três ocupadas pelo Ministério Público".
O TJES argumentou, no âmbito do procedimento aberto no CNJ, entre outros pontos, que, devido a restrições orçamentárias, as vagas que devem ser preenchidas por juízes no Pleno da Corte ficaram represadas e, seguindo a ordem cronológica, deveriam ser disponibilizadas primeiro.
O Tribunal também destacou que a lei complementar que estabeleceu o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus impede a instituição da estrutura de pessoal, salvo para substituição, "motivo pelo qual não seria viável o provimento da vaga antes de 2022".
Além disso, num primeiro momento, a aposentadoria de Bourguignon não havia sido formalizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES). O procedimento, entretanto, já foi concluído, como informou o próprio TJES ao CNJ.
Ainda de acordo com a decisão do conselheiro relator, o Tribunal se comprometeu, em petição enviada ao conselho, a deflagrar o procedimento de preenchimento da vaga destinada ao Quinto Constitucional no prazo de 48 horas após a intimação sobre a liminar.
A reportagem entrou em contato com o TJES, via assessoria de imprensa, para eventual manifestação sobre a mais recente decisão monocrática do CNJ. Assim que houver um posicionamento, este texto será atualizado.
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