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Justiça condena ex-prefeito de Pancas e mais três por corrupção ativa

Justiça condena ex-prefeito de Pancas e mais três por corrupção ativa

Processo tramita desde 2010, quando houve a primeira denúncia  do MPES, que recebeu informações de um grupo de vereadores de que estavam ocorrendo irregularidades na eleição da Mesa Diretora do Legislativo municipal

Publicado em 10 de novembro de 2023 às 13:27- Atualizado há um ano

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Câmara Municipal de Pancas . (Câmara Municipal de Pancas | Reprodução)

Um ex-prefeito de Pancas,  dois vereadores e um advogado foram condenados pela Justiça estadual por corrupção ativa. Eles foram denunciados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) por irregularidades nas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal em 2010. Na ação, foi apontado que houve suborno e ameaça de morte por parte dos réus.

“Desta forma, demonstradas todas as ofertas de vantagem indevida realizadas pelos 4 réus supramencionados, resta consumado o crime de corrupção ativa”, informa o juiz da 2ª Vara de Pancas, Fernando Antonio Lira Rangel, em sua sentença, do último dia 30. E acrescenta que os réus foram condenados “todos nas penas do crime contido no artigo 333, do Código Penal”.

Quatro réus receberam uma pena de 2 anos de reclusão. São eles:

Outro dois foram absolvidos:

Prescrição para outros crimes

Na mesma sentença, o juiz declarou a prescrição de outros crimes para as sete pessoas que foram denunciadas pelo MPES. Entre eles está o atual prefeito da cidade, Sidiclei Giles de Andrade.

Na ocasião, o MPES moveu contra os acusados uma ação penal pública pelos seguintes crimes, segundo a sentença: “artigo 288 (quadrilha ou bando), 319 (prevaricação) e 333 (corrupção ativa), na forma do artigo 69, todos do Código Penal”.

Aspas de citação

O grupo prometeu vantagens, cargos de confiança no alto escalonado da Prefeitura Municipal de Pancas/ES, bem como dinheiro aos vereadores que denunciaram o esquema

Texto da sentença
MPES
Aspas de citação

O órgão ministerial  acrescentou ainda que, “diante da recusa em receber as vantagens, houve intimidações e ameaças”.

Na sentença, o juiz informa que a punição para os crimes de formação de quadrilha ou bando e prevaricação foram prescritos. “A prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo, a qual, inclusive, pode e deve ser reconhecida de ofício pelo julgador, em atenção ao exposto no artigo 61 do Código de Processo Penal.”

Os fatos, segundo a sentença, ocorreram em setembro de 2010. A denúncia contra o ex-prefeito Luiz Pedro foi recebida na data de 30 de maio de 2012. “Já com relação aos demais réus, a denúncia foi recebida em 28/04/2015, sendo que a sentença está sendo prolatada neste momento, em outubro de 2023, transcorrendo, neste interregno, prazo prescricional superior aplicável ao caso, qual seja, 8 anos”, relata o juiz.

E assim ele declarou a prescrição: “Assim, diante do decurso de tempo superior a 8 anos, declaro a extinção da punibilidade do réu Luiz Pedro Schumacher quanto aos delitos contidos nos artigos 288 e 319, ambos do CP, e dos réus Otniel Carlos de Oliveira, Rachel Zucchetto, Juarez Mendonça Júnior, Fernando Antonio Oliosi, Sidiclei Giles de Andrade e Daniel Waldemar de Oliveira quanto ao delito contido no artigo 288, do CP, pela prescrição da pretensão punitiva, com base nos artigos 107, IV, 109, V e VI, também do Código Penal”.

O que diz a defesa dos condenados

O advogado Daniel Waldemar informou que vai recorrer contra a decisão. “É um absurdo, não tenho nenhum envolvimento nos fatos denunciados”, afirma. Ele conta que é advogado e mora em Colatina há 19 anos, mas que possui uma casa também em Pancas, onde vai nos finais de semana.

“Não sou político e, na ocasião, pedi voto para o meu irmão, Otniel, que disputava a presidência da Câmara. O pedido foi direcionado a um dos meus clientes, que também era vereador, mas não ofereci dinheiro ou vantagens para ninguém”, desabafa.

A reportagem também entrou em contato com a defesa dos outros condenados e aguarda a manifestação deles. Quando isso ocorrer, este texto será atualizado.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do MPES, foram constatadas irregularidades nas eleições para a Mesa Diretora da Câmara de Pancas, em 2010, com suborno e ameaça de morte por parte de um grupo de vereadores.

A acusação é de que eles teriam oferecido vantagens, cargos de alto escalão e até dinheiro para que alguns vereadores votassem no candidato dos réus para a presidência do Legislativo.

Justiça condena ex-prefeito de Pancas e mais três por corrupção ativa
Errata Correção
10 de novembro de 2023 às 16:32

Sidiclei Giles de Andrade é o atual prefeito de Pancas e não ex-prefeito, como publicado anteriormente de forma errada.

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