Um ex-prefeito de Pancas, dois vereadores e um advogado foram condenados pela Justiça estadual por corrupção ativa. Eles foram denunciados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) por irregularidades nas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal em 2010. Na ação, foi apontado que houve suborno e ameaça de morte por parte dos réus.
“Desta forma, demonstradas todas as ofertas de vantagem indevida realizadas pelos 4 réus supramencionados, resta consumado o crime de corrupção ativa”, informa o juiz da 2ª Vara de Pancas, Fernando Antonio Lira Rangel, em sua sentença, do último dia 30. E acrescenta que os réus foram condenados “todos nas penas do crime contido no artigo 333, do Código Penal”.
Quatro réus receberam uma pena de 2 anos de reclusão. São eles:
Outro dois foram absolvidos:
Na mesma sentença, o juiz declarou a prescrição de outros crimes para as sete pessoas que foram denunciadas pelo MPES. Entre eles está o atual prefeito da cidade, Sidiclei Giles de Andrade.
Na ocasião, o MPES moveu contra os acusados uma ação penal pública pelos seguintes crimes, segundo a sentença: “artigo 288 (quadrilha ou bando), 319 (prevaricação) e 333 (corrupção ativa), na forma do artigo 69, todos do Código Penal”.
O órgão ministerial acrescentou ainda que, “diante da recusa em receber as vantagens, houve intimidações e ameaças”.
Na sentença, o juiz informa que a punição para os crimes de formação de quadrilha ou bando e prevaricação foram prescritos. “A prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo, a qual, inclusive, pode e deve ser reconhecida de ofício pelo julgador, em atenção ao exposto no artigo 61 do Código de Processo Penal.”
Os fatos, segundo a sentença, ocorreram em setembro de 2010. A denúncia contra o ex-prefeito Luiz Pedro foi recebida na data de 30 de maio de 2012. “Já com relação aos demais réus, a denúncia foi recebida em 28/04/2015, sendo que a sentença está sendo prolatada neste momento, em outubro de 2023, transcorrendo, neste interregno, prazo prescricional superior aplicável ao caso, qual seja, 8 anos”, relata o juiz.
E assim ele declarou a prescrição: “Assim, diante do decurso de tempo superior a 8 anos, declaro a extinção da punibilidade do réu Luiz Pedro Schumacher quanto aos delitos contidos nos artigos 288 e 319, ambos do CP, e dos réus Otniel Carlos de Oliveira, Rachel Zucchetto, Juarez Mendonça Júnior, Fernando Antonio Oliosi, Sidiclei Giles de Andrade e Daniel Waldemar de Oliveira quanto ao delito contido no artigo 288, do CP, pela prescrição da pretensão punitiva, com base nos artigos 107, IV, 109, V e VI, também do Código Penal”.
O advogado Daniel Waldemar informou que vai recorrer contra a decisão. “É um absurdo, não tenho nenhum envolvimento nos fatos denunciados”, afirma. Ele conta que é advogado e mora em Colatina há 19 anos, mas que possui uma casa também em Pancas, onde vai nos finais de semana.
“Não sou político e, na ocasião, pedi voto para o meu irmão, Otniel, que disputava a presidência da Câmara. O pedido foi direcionado a um dos meus clientes, que também era vereador, mas não ofereci dinheiro ou vantagens para ninguém”, desabafa.
A reportagem também entrou em contato com a defesa dos outros condenados e aguarda a manifestação deles. Quando isso ocorrer, este texto será atualizado.
Segundo a denúncia do MPES, foram constatadas irregularidades nas eleições para a Mesa Diretora da Câmara de Pancas, em 2010, com suborno e ameaça de morte por parte de um grupo de vereadores.
A acusação é de que eles teriam oferecido vantagens, cargos de alto escalão e até dinheiro para que alguns vereadores votassem no candidato dos réus para a presidência do Legislativo.
Sidiclei Giles de Andrade é o atual prefeito de Pancas e não ex-prefeito, como publicado anteriormente de forma errada.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta