O diretor-executivo do Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES), Luiz Cesar Maretto (PSB), foi afastado do cargo por decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória pelo prazo de 90 dias. Ele é acusado de irregularidade em 29 contratos emergenciais firmados pela autarquia para a execução de obras estaduais, sendo um deles no valor de R$ 5,6 milhões.
A decisão ainda proíbe Maretto de ingressar nas sedes da autarquia ou nos locais de execução de obras ou de serviços eventualmente realizados pelo DER-ES ou se aproximar a menos de 200 metros deles. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) confirmou nesta sexta-feira (28) que já foi notificada da decisão judicial, cujo prazo para cumprimento é de 24 horas.
A ação proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) aponta fraude à licitação no âmbito do DER-ES visando à contratação emergencial direcionada de diversas empreiteiras, por meio de dispensa de licitação, com posterior pagamento de indenização.
Inicialmente, o MPES verificou irregularidades em um contrato firmado pelo DER-ES com um consórcio no valor de R$ 5.657.799,04. Em seguida, tomou conhecimento de auditoria realizada pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), que verificou irregularidades em 28 contratos emergenciais celebrados pela autarquia para a execução de obras e serviços após o prazo máximo legal de 180 dias.
Ainda conforme apontado pelo órgão ministerial, foram realizados pagamentos sem cobertura contratual e apresentadas justificativas deficientes para a escolha das empresas que executaram as obras, sendo que 93% das contratações foram firmadas sem a realização de pesquisas de preços.
A decisão destaca a necessidade de afastamento de Maretto do cargo, pelo fato de que, mesmo tendo deixado a função de diretor-presidente da autarquia há um mês, ele assumiu o posto de diretor-executivo geral, cargo criado após alteração na estrutura organizacional aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo no dia 28 de março deste ano.
Entre as funções do cargo de diretor-executivo geral estão: exercer a orientação, coordenação e supervisão das atividades das diretorias e órgãos executivos; e celebrar e rescindir convênios, contratos, acordos e demais instrumentos legais sob a responsabilidade do DER-ES.
O afastamento foi determinado, de acordo com a decisão judicial, a fim de evitar "iminente prática de novos ilícitos", tendo em vista que as supostas irregularidades nas contratações emergenciais apontadas nos relatórios de auditoria da Secont e em pareceres da PGE indicam, entre outras falhas: ausência de cotação dos serviços no mercado e de justificativa consistente para não oportunização da participação de outras empresas nas contratações; descumprimento do prazo legal para as contratações; execução de serviços sem cobertura contratual; situações de urgência controlada que deveriam ser objeto de licitação; e inexistência de evidências da economicidade das contratações.
Maretto tem cinco dias para contestar a decisão e indicar as provas que pretende produzir. Procurado pela reportagem para comentar a decisão, ele confirmou que já foi notificado do seu afastamento do cargo e afirmou que vai se manifestar sobre os fatos depois que apresentar recurso. O processo tramita em segredo de Justiça.
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