Versão anterior desta matéria informava que a decisão revogava a proibição do deputado estadual Pablo Muribeca (Patriota) às dependências públicas, incluindo unidades de saúde do município, entretanto, a informação está equivocada. A decisão da Justiça é referente aos vereadores Anderson Muniz, Darcy Junior e Professor Artur. O texto foi corrigido.
A Justiça negou o pedido liminar da Prefeitura da Serra para impedir o acesso dos vereadores Anderson Muniz (Podemos), Darcy Junior (Patriota) e Professor Artur (Solidariedade) às dependências públicas do município para ações de fiscalização, “em especial apreensão de documentos, equipamentos e/ou dados, proibindo, ainda, de promover a filmagem de instalações internas e/ou transitar por áreas restritas aos servidores.”
Uma versão anterior desta matéria informava que a decisão revogava a proibição do deputado estadual Pablo Muribeca (Patriota) às dependências públicas, incluindo unidades de saúde do município, entretanto, a informação está equivocada.
No dia 17 de novembro, Muribeca e os vereadores Anderson Muniz (Podemos), Darcy Junior (Patriota) e Professor Artur (Solidariedade) entraram na agência do Sine da Serra sob o argumento de que estaria ocorrendo no local crime de direcionamento de vagas de emprego. A Câmara Municipal da Serra instaurou uma Comissão Especial Processante para examinar a conduta dos vereadores.
Muribeca, apesar de envolvido na ocasião, não foi alvo desta decisão.
Em decisão proferida na terça-feira (19), a juíza Telmelita Guimarães Alves, da Vara da Fazenda Pública Municipal, destacou que a princípio, não verifica “que a atuação dos requeridos, seja enquanto cidadãos seja enquanto parlamentares esteja causando danos e/ou perturbação à ordem pública ou mesmo constituindo obstáculo à prestação de serviços públicos à população serrana.”
O texto destaca ainda que, tudo indica, essa fiscalização vem sendo feita a pedido dos próprios munícipes, e, embora as ações “contenham certa espetacularização, objetivam em última análise a melhora desses mesmos serviços.”
A juíza entendeu que cobrar do poder público municipal “a melhora e a eficiência dos serviços públicos municipais, ainda que acompanhados de duras críticas à gestão atual mediante exposição de vídeos nas redes sociais, não implica em danos aos interesses difusos e coletivos da população serrana.”
Diante disso, não se pode impedir que registrem possíveis omissões do poder público na prestação dos serviços públicos municipais.
A Prefeitura da Serra informou, em nota, que "contra essa decisão já está preparando o recurso cabível."
O deputado estadual Marcelo Santos, presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), acionou a Procuradoria-Geral da Casa para recorrer de outra liminar concedida à prefeitura, no dia 17, pelo desembargador substituto Anselmo Laghi Laranja, que proibiu Pablo Muribeca de entrar em unidades de saúde da Serra.
Sob a justificativa de que realizava atividade fiscalizatória, Muribeca abordou pacientes e funcionários e realizou filmagens sem autorização em estabelecimentos de saúde. O deputado estadual do Patriota é adversário político do atual prefeito, Sérgio Vidigal (PDT), e um dos cotados para disputar a eleição à Prefeitura da Serra em 2024.
Antes de o pedido parar na mão do desembargador, a juíza Telemita havia indeferido o mesmo pedido, também com o entendimento de que, na ocasião, não se encontrava evidenciada a existência de lesão ou mesmo ameaça de lesão ao direito coletivo à saúde.
Em nota divulgada na terça (19), Marcelo Santos destacou que a Assembleia “jamais defenderá uma atuação sem limites de seus parlamentares, até porque o Estado Democrático de Direito tem como pressupostos os limites de atuação aliado ao sistema de freios e contrapesos entre os Poderes constituídos. De igual modo a ALES jamais se furtará em defender as competências e as garantias parlamentares, notadamente no que concerne à fiscalização na prestação da saúde à população capixaba mais necessitada”.
O presidente da Assembleia frisou ainda que a Comissão de Saúde não adentrou nem pretende adentrar em consultório, em UTI, em sala de exames e em nenhum outro lugar em que o cidadão–paciente estiver sendo atendido, o que ela pretende é fiscalizar se o atendimento está sendo eficiente.
“O objetivo da atuação da Comissão de Saúde nas visitas rotineiras é basicamente analisar a eficiência da prestação da política de saúde, o tempo de atendimento do cidadão-paciente e o cumprimento do Protocolo de Manchester e verificar se o cidadão-paciente está recebendo o tratamento no seu devido tempo”, pontuou.
A decisão do desembargador, no momento, segue válida, conforme reforçou a Prefeitura da Serra.
"O Município da Serra esclarece que a decisão proferida pelo Desembargador Anselmo Laranja no Agravo de Instrumento nº 5012467-24.2023.8.08.0000 permanece vigorante. Ou seja, o deputado Pablo Muribeca continua proibido de adentrar em setores e áreas de fluxo e permanência controlados das unidades de saúde municipais de Serra, tais como consultórios, salas de espera de consultas, salas em geral e/ou congêneres, bem como abordar, sem autorização, pacientes e funcionários em violação à intimidade e privacidade, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00 por evento."
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