A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada no final de 2021 na Câmara de Vitória para investigar a prestação de serviços realizada pela Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) no município está com os trabalhos suspensos por determinação da Justiça.
Em decisão liminar nesta terça-feira (9), o juiz Mario da Silva Nunes Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, atendeu ao pedido de suspensão imediata e integral apresentado pela Cesan que, entre os argumentos, informou na ação que pretendia "evitar o constrangimento indevido da empresa e seus empregados ou a mácula indevida a sua imagem, sobretudo visando favorecer o seu pleno exercício ao contraditório e a ampla defesa."
A empresa também conseguiu na Justiça que as testemunhas ou investigados sejam informados, em futuras convocações, sobre o objeto do interrogatório, conferindo a eles o direito de não comparecer à CPI, caso seja desrespeitada a decisão.
A Cesan ainda esperava anular todos os atos praticados pela comissão até o momento, porém esse requerimento não foi acatado pela Justiça.
Para justificar a ação, a Cesan alegou que, desde o início da CPI, houve desvirtuamento de sua criação para "apuração de fatos abstratos, totalmente fora do contexto legal" e que a intenção seria afetar a imagem de funcionários e diretores.
A empresa argumentou ainda que as convocações foram feitas sem indicar se a pessoa era testemunha ou investigada e sem dar a oportunidade de conhecer eventual acusação. Diz também que “há um uso da CPI com motivos outros completamente diversos de seu objeto, aclarando-se como espécie de palanque eleitoral antecipado em um ano de eleição."
Considerando a autonomia dos Poderes, o juiz Mario Neto, ao longo de sua decisão, reconheceu que o Judiciário não pode intervir em atividade investigativa do Legislativo, ressaltando a necessidade de cautela na atuação para evitar ingerências indevidas. "Esse não é o caso dos autos, pois de plano afigura-se a generalidade do objeto da presente CPI, em ofensa também ao disposto no próprio Regimento Interno da Câmara", apontou o magistrado, referindo-se ao artigo 82 das normas da Casa.
Em outro trecho de sua decisão, o juiz destacou que "a comissão pretende apurar irregularidades na execução do contrato, sem identificar quais seriam essas irregularidades, tampouco especifica as hipóteses de desrespeito à legislação e de crimes ambientais, nem mesmo aponta o período de tempo e local em que tais fatos teriam acontecido, valendo-se de expressões genéricas como 'possíveis', 'praias da cidade' e 'outras'."
Relator da CPI da Cesan, o vereador Armandinho Fontoura (Podemos) considerou a decisão judicial um equívoco e disse que a Câmara vai recorrer.
"Houve cinco tentativas judiciais de suspensão e todas as anteriores foram negadas. Então, me causou espanto uma decisão às 3h38 suspendendo os trabalhos da CPI, que está indo para a reta final para a elaboração do relatório. A suspensão é equivocada", pontuou.
Armandinho frisou ainda a importância dos trabalhos da comissão que, segundo ele, revelaram a má prestação de serviços da Cesan para a população de Vitória. Em sua avaliação, resultado da substituição de nomes técnicos na empresa por quadros políticos.
O vereador lembrou da falta de água por 10 dias seguidos em regiões vulneráveis de Vitória e do vazamento de esgoto em Área de Preservação Permanente (APP) da Ilha do Boi, problemas que, conforme análises da CPI, foram causados pela má administração da Cesan.
"Por isso a CPI vai recorrer da decisão e mostrar que cinco juízes já consideraram a legalidade de seus trabalhos em contraponto a essa decisão equivocado e isolada", frisou o relator da comissão, acrescentando que, antes da suspensão, havia a previsão de novos depoimentos e a conclusão das atividades ainda em agosto.
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