O deputado estadual Pablo Muribeca (Republicanos) foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais em um processo em que é acusado de invadir uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em Carapina, na Serra, para filmar e divulgar em suas redes sociais funcionários do local durante horário de descanso. O valor indenizatório deve ser pago a uma médica pediatra que atua na cidade e moveu a ação contra o parlamentar.
O caso ocorreu em 2021, quando Muribeca ainda atuava como vereador na cidade. A decisão foi proferida no último dia 25, pela juíza Cinthya Coelho Laranja, da 4ª Vara Cível da Serra. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), e o deputado, por meio da assessoria, informou que vai recorrer.
A autora da ação na qual o deputado foi condenado relata, nos autos, ter sido surpreendida com o então vereador entrando no alojamento utilizado para descanso da equipe médica da UPA. O parlamentar teria invadido o quarto feminino em que a pediatra repousava durante o intervalo do plantão. A mulher ainda alega ter sido filmada na ocasião e afirma que, sem sua autorização, o vídeo foi publicado nas redes sociais de Muribeca.
A ida de Muribeca à unidade de saúde aconteceu na madrugada de 14 de novembro de 2021. À época, o político se autodeclarava "fiscal da saúde", ainda conforme destacado no processo. Inclusive, no processo é ressaltado o fato de o deputado divulgar as ações em seus perfis nas redes sociais sem o devido respeito à imagem dos trabalhadores, bem como dos pacientes.
"O réu é popularmente conhecido como 'Pablo Muribeca' e, durante os fatos narrados na petição inicial, exercia mandato de vereador pelo município da Serra. No ano de 2021, data em que ocorridos os fatos, foram veiculadas na mídia algumas 'invasões' realizadas pelo político a unidades públicas de saúde, sob o pretexto de fiscalização do atendimento (ou ausência deste) à população", assevera a juíza.
Na fase de contestação dos autos, em que o réu apresenta sua defesa, Muribeca sustentou que sua ida à UPA de Carapina foi motivada por denúncias de que havia demora e até mesmo recusa no atendimento médico prestado à população.
Ele também alegou ter ido somente verificar os fatos narrados nas denúncias que afirma ter recebido. O deputado nega invasão e frisa que só decidiu ir ao alojamento em que os médicos descansavam após, supostamente, não encontrar os profissionais em seus consultórios, apesar do grande volume de pacientes aguardando por atendimento.
A magistrada, por outro lado, apontou que as supostas fiscalizações promovidas pelo deputado já haviam se tornado alvo do questionamento de médicos e funcionários de outras unidades de saúde da Serra. Ela também citou decisão judicial do TJES que proibiu o parlamentar de adentrar esses locais sem a prévia autorização.
"O réu adentrou outras unidades de saúde do município no ano de 2021, sob a alegação de que exerceria a fiscalização relacionada ao cargo que ocupava no Poder Legislativo Municipal. A situação foi, inclusive, objeto de mandado de segurança impetrado pelo ora réu, visando ao acesso irrestrito aos serviços de saúde. O pedido liminar concedido no primeiro grau foi cassado pelo Tribunal de Justiça", disse a magistrada.
E continuou: "O egrégio TJES consignou que, embora integrante, o então vereador não se confundia com o Poder Legislativo e não poderia agir individualmente na intenção de fiscalizar atos, operações ou serviços públicos, expondo servidores a critérios e dinâmica fiscalizatória não previstos em lei".
Em outro trecho de sua contestação, Muribeca acusa a médica de ter, segundo ele, roubado seu aparelho celular, na época um iPhone 8. Também relata que, em seguida ao suposto roubo, o telefone teria sido encontrado destruído e jogado no lixo da UPA.
Por isso, pediu para que autora da ação fosse condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. O pedido foi atendido pela magistrada, que fixou em R$ 2.779,00 o valor que a profissional de saúde deve ressarcir o deputado.
Apesar de a médica negar que tenha causado danos ao telefone de Muribeca, afirmando que apenas o pegou da mão do deputado, a juíza pontou haver imagens juntadas ao processo que mostram o momento em que a profissional "tomou o aparelho celular da mão do reconvinte (o parlamentar), dirigindo-se a outro local que ele não teve acesso".
"De fato, não há provas de que a reconvindo (a médica) promoveu os estragos demonstrados no celular, porém não há dúvidas de que o retirou da posse da parte contrária. Ainda que tenha agido dessa forma a fim de preservar sua imagem, impedindo a propagação dos conteúdos gravados, sua atitude não pode ser considerada dotada de legalidade", diz a decisão.
Por fim, a juíza ainda condenou as duas partes a arcar, de maneira igual, com os custos do processo e com os honorários dos advogados que atuaram na ação.
A reportagem de A Gazeta procurou as defesas de Muribeca e da médica, na tarde desta terça-feira (3), para repercutir a sentença judicial. Por meio de assessoria, o deputado apenas informou que irá recorrer da decisão.
Já advogado Flavio Fabiano, que representa a profissional na ação, afirmou que pretende apresentar recurso visando ao aumento do valor da indenização, já que o pedido inicial pretendia uma quantia estimada em R$ 100 mil. Também haverá tentativa de reverter a decisão que obrigou a médica a ressarcir o deputado em danos materiais.
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