Presos preventivamente no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, em Maruípe, Vitória, desde quinta-feira (29), por ordem do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), os juízes de Direito Alexandre Farina e Carlos Alexandre Gutmann também foram denunciados na última quarta (28) pelo Ministério Público Estadual (MPES) no âmbito da Operação Alma Viva.
O MPES acusa os magistrados de protagonizar um esquema para a venda de uma sentença proferida em 2017, por Gutmann, que beneficiou um empresário.
No texto da denúncia, que abarca outras cinco pessoas, a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, registrou que os denunciados "ofenderam sem distinção a honra de todos os magistrados que, por esforço hercúleo, sacrificam-se para manter a regularidade do serviço judicial num quadro funcional deficitário pelas limitações orçamentárias".
Já na sessão do Pleno do TJES que determinou a prisão preventiva, a pedido da procuradora-geral, Luciana Andrade disse mais:
À unanimidade, os desembargadores do TJES decidiram decretar a prisão preventiva de Farina e Gutmann, do empresário Eudes Cecato e do ex-funcionário da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) Davi Ferreira da Gama.
A denúncia, pelos crimes de corrupção passiva e ativa, ainda tem que ser analisada pelo TJES. Se recebida, os denunciados tornam-se réus. Somente depois disso vão ser julgados e podem ser absolvidos ou condenados.
A suspeita sobre a venda da sentença, que foi proferida pelo juiz Carlos Gutmann, em março de 2017, surgiu a partir de outra investigação, a da morte da médica Milena Gottardi. O ex-marido dela, o ex-policial civil Hilário Frasson, foi denunciado como mandante do crime.
O executor confesso, Dionatas Alves Vieira, afirmou que Hilário gostaria que o crime fosse cometido na Serra, onde teria "um juiz amigo". Em análise de mensagens e ligações feitas pelo celular de Hilário, o MPES chegou ao nome do magistrado Alexandre Farina.
Ainda de acordo com o MP, Hilário e Farina intermediaram a negociação de uma sentença, em 2017, sem relação com o caso Milena.
Hilário manteve contato com Eudes Cecato, interessado na titularidade de um terreno, e com Farina. Este, por sua vez, ainda segundo as investigações, atuou ao lado de Gutmann para garantir que a decisão judicial beneficiasse o empresário. Isso em troca de pagamento a ser feito por Cecato.
Nas mensagens a que o MPES teve acesso, a propina é chamada de "vacas" ou "rebanho" por Farina.
Por meio de nota, a defesa do juiz Alexandre Farina classificou a decisão da Corte como "descabida e desnecessária" e afirmou que "não há qualquer interferência nas investigações" por parte do magistrado.
"Apesar dos argumentos jurídicos apresentados pela relatora do caso, desembargadora Elizabeth Lordes, a defesa do juiz Alexandre Farina Lopes discorda integralmente da decretação de prisão preventiva. Isso porque, há menos de 15 dias, em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), foram analisadas e deferidas medidas cautelares de natureza pessoal, ou seja, diversas da prisão preventiva. Desde então, não há qualquer interferência nas investigações por parte de dos investigados, em especial, do magistrado Alexandre Farina Lopes. Diante disso, a prisão preventiva neste momento é descabida e desnecessária, o que será demonstrado pela defesa em recurso próprio", diz a nota.
Os advogados do juiz Carlos Alexandre Gutmann afirmam que ele teve seu nome usado de modo unilateral e desautorizado em conversas das quais nunca participou. A defesa diz que apesar da comunicação registrada nos autos, não há nenhuma mensagem que tenha partido do juiz ou que tenha sido a ele enviada pelos suspeitos.
"Gutmann está sendo massacrado por ter examinado um processo e por ter dado uma decisão juridicamente fundamentada, a respeito da qual desconhecia, totalmente, a existência de bastidores envolvendo tratativas ilícitas - as quais repudia.
Segundo os advogados Israel Jorio e Raphael Boldt, o juiz Gutmann "nunca trocou de aparelho celular ou de chip de telefonia, não apagou mensagens, não destruiu evidências, não realizou qualquer ato de eliminação de provas ou de obstrução da Justiça".
A nota destaca que ele se apresentou voluntariamente para o cumprimento da prisão preventiva decretada e que segue "com o firme propósito de cooperar e com a absoluta confiança de que a elucidação dos fatos trará a verdade e, consequentemente, levará à sua absolvição".
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