O vereador de Vitória Gilvan da Federal (Patriota) foi condenado pela Justiça a indenizar a professora Rafaella Machado por danos morais. Além disso, a decisão também manteve a decisão liminar, de julho do ano passado, no sentido de proibir que o parlamentar mencione a docente nas redes sociais.
A sentença foi publicada nesta quarta-feira (23) pelo juiz Victor Queiroz Schneider, do 2º Juizado Especial Cível de Vitória. A determinação aconteceu cerca de oito meses depois que o vereador prometeu acuar a professora, por conta de uma atividade escolar que tinha como tema os significados do termo LGBTQIA+ e do Mês do Orgulho LGBT.
A decisão narra que Gilvan foi acionado pela mãe de uma aluna que não teria aceitado as atividades. Após publicações do vereador contra a professora, ela passou a receber mensagens de ódio nas redes sociais, conforme a sentença.
"[A professora] relata que leciona na sede de uma escola estadual de Ensino Médio na cidade de Vitória e, no início do mês de junho, indicou uma atividade a ser realizada pelos alunos, envolvendo o tema “respeito à diversidade e combate à discriminação”, tudo estritamente permitido pelas normas do MEC. Ocorre que a atividade não foi bem aceita pela mãe de uma aluna, que acionou o vereador GILVAN AGUIAR COSTA, ora primeiro requerido, que passou, segundo narra a autora, a propagar diversas inverdades com teor desinformativo a seu respeito, com a intenção de macular sua imagem e honra. Em razão das postagens do primeiro requerido, passou a requerente a receber diversas mensagens de ódio, que perduram até o momento", diz um trecho da decisão..
O magistrado determinou então, a partir da análise do ocorrido, o pagamento de R$ 5 mil à professora por danos morais. Além disso, negou o pedido de indenização feito pelo próprio vereador, que sugeriu que Rafaella teria usado perfis nas redes sociais para fazer acusações levianas em relação a ele, sem que tenha comprovado a alegação.
Sobre o assunto, a professora afirmou à reportagem que entendeu a condenação como necessária para mostrar à população que as atitudes do vereador não cabem em uma democracia.
No mesmo sentido, a defesa da vítima, feita pelos advogados Taylon Gigante e Carlos Pagiola, afirmou que a decisão abre importantes precedentes. "É uma decisão coerente, inédita no Estado, na qual ficou demonstrado que o Poder Judiciário capixaba não tolerará violação a direitos e garantias insculpidas na Constituição Federal e será taxativo na punição de 'agressores virtuais' que infelizmente utilizam a internet para propagar e incitar o ódio", diz a defesa em nota.
Os advogados também expressaram que, independente de poder aquisitivo ou político, haverá punição exemplar para aqueles que utilizam da liberdade de expressão como justificativa para prejudicar a reputação das pessoas. "O entendimento judicial é claro, ao entender que mesmo que o agressor seja um 'elaborador de leis', este burlando a mesma, será punido categoricamente. É uma vitória da democracia, da advocacia e dos profissionais da educação, tendo em vista que poderão trabalhar com mais independência e liberdade na busca de um mundo melhor para nossas crianças".
Em um outro episódio mais recente, o vereador também vem sendo processado por suposto crime de difamação e injúria contra a diretora de uma escola no bairro Andorinhas, em Vitória. A vítima haveria opinado nas redes sociais sobre pontos negativos do ensino cívico-militar e Gilvan teria reagido mal aos comentários.
Nesta quarta-feira (23), mesmo dia da sentença no caso da professora Rafaella, o juiz Fernando Antonio Lira Rangel, da 5ª Vara Criminal de Vitória, recebeu formalmente a queixa-crime apresentada pela diretora.
Uma outra ação, encaminhada à Justiça nesta quarta-feira (24) pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), pede a condenação do vereador por injúria e difamação e que Gilvan se abstenha de fazer menção de forma depreciativa a outra professora, que atua no Conselho Municipal de Educação de Vitória, e que, segundo o pedido de liminar, vem sendo perseguida pelo parlamentar.
A decisão no caso da professora Rafaella foi comemorada pelo Sindiupes, por meio da diretora Mirna Danuza Gomes da Fonseca, responsável pela área de Direito das pessoas LGBTQIA+. "Que bom que esse senhor foi condenado, porque ele acha que está prestando um serviço, mas o que fez foi um desserviço à sociedade", disse.
Procurado para comentar o caso, o vereador Gilvan da Federal (Patriota) não atendeu aos contatos da reportagem. Esta publicação será atualizada quando houver retorno.
Em junho de 2021, o vereador Gilvan da Federal afirmou que iria "acuar" a professora Rafaella Machado por conta de uma atividade escolar sobre o termo LGBTQIA+ e o Mês do Orgulho LGBT. Gilvan chegou a encaminhar à mãe de uma aluna da Escola Estadual Renato Pacheco, em Jardim Camburi, um áudio em que afirmava que iria "aguardar a professora na saída" da escola.
O caso ocorreu após a mãe reclamar com o parlamentar sobre a atitude da docente na aula on-line, alegando que o tema não deveria ser abordado na escola, de acordo com o vereador. A mensagem, enviada por Gilvan, foi compartilhada pela mulher em um grupo de responsáveis pelos estudantes no WhatsApp.
A atividade da disciplina de Inglês, para alunos do 1º ano do ensino médio, fornecia um texto, retirado da Livraria do Congresso Americano (Library of Congress – LOC, na sigla em inglês). O texto fornecido aos alunos aborda o significado de cada letra da sigla LGBTQIA+ e conta a história da origem do movimento nos Estados Unidos. O objetivo da tarefa era interpretar o conteúdo em inglês e responder a perguntas objetivas em português.
O caso foi levado à Polícia Civil. A professora registrou um boletim de ocorrência contra Gilvan por ameaça e intimidação. Ela cita a tentativa de acuá-la e intimidá-la durante o trabalho.
Após a divulgação do caso, um grupo formado em grande parte por estudantes chegou a realizar um ato de apoio à professora em frente Escola Estadual Renato Pacheco, onde ela dá aula. Aos gritos de "Rafaella Machado, estamos com você", o grupo percorreu ruas do bairro Jardim Camburi.
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