A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ivana Farina, relatora do procedimento de controle administrativo que pede a suspensão da integração de comarcas no Espírito Santo, votou, nesta terça-feira (4), pela manutenção da medida adotada pelo Judiciário capixaba.
O voto foi proferido durante sessão virtual do CNJ. Os outros conselheiros pediram vista do processo, ou seja, mais tempo para analisar o assunto e, por isso, não votaram.
Em junho do ano passado, Farina foi responsável por conceder uma liminar – decisão provisória – que determinou a suspensão da integração de comarcas realizada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A decisão foi reafirmada pelo plenário do CNJ. Na sessão desta terça-feira, o conselho começou a julgar o mérito da matéria.
A integração de 27 comarcas foi decidida à unanimidade pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em maio do ano passado. A decisão foi tomada atendendo a uma recomendação do CNJ para reduzir custos no Judiciário.
Na ocasião, a votação não foi transmitida ao vivo pelos canais do TJES, como costuma ser feito, o que levantou críticas de que a sessão havia sido secreta. Um dia depois, a OAB-ES entrou com um pedido no CNJ para suspender a medida.
A conselheira Ivana Farina deferiu o pedido da OAB, concedendo uma liminar que determinava a suspensão temporária da integração de comarcas. Farina sustentou que a decisão tinha grande impacto e precisava ser embasada em profundos estudos técnicos, que, na época, não haviam sido apresentados pelo TJES ao CNJ, de acordo com a conselheira. Posteriormente, o plenário do CNJ manteve a liminar.
Nesta terça-feira, o CNJ se reuniu para julgar o mérito da matéria, ou seja, o conteúdo do procedimento instaurado. A relatora Ivana Farina votou para revogar a liminar dada por ela mesma em junho. A conselheira também indeferiu o pedido da OAB, autorizando assim a integração das comarcas.
Ivana Farina justificou que, após analisar os estudos do TJES, os dispositivos do CNJ e a lei estadual usados para embasar a decisão do Judiciário capixaba, concluiu que há previsão legal para a integração das comarcas.
De acordo com parecer lido pela relatora, a resolução do CNJ 184/2013 não prevê a integração de comarcas, “mas de extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias ou comarcas”. Isso poderia ser aplicado em oito das 27 comarcas integradas.
Contudo, ela registrou que uma lei complementar estadual permite integração, sendo observados critérios como população, média de processos distribuídos, estrutura física e distância.
“Enquanto a resolução do CNJ 184/2013 figura como norma geral aplicável em alguns casos, a legislação suplementar estadual coopera como lei especial, de aplicabilidade prioritária”, registrou.
“Considerando o poder de auto-organização dos tribunais, conferidos pela Constituição Federal, pacificado na jurisprudência deste conselho, proponho a revogação da liminar anteriormente deferida e entender e julgar improcedente o presente procedimento de controle administrativo”, finalizou.
Durante a sessão, o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, fez críticas à decisão do TJ e afirmou que a lei estadual usada para promover a integração das comarcas “não é cheque em branco para extinguir fóruns em 27 cidades”.
“A lei estadual não é um cheque em branco para o tribunal. A resolução do CNJ não fala sobre integração”, sustentou.
Rizk também criticou o estudo elaborado pelo Judiciário, apontando erros nos dados, e fez um apelo aos conselheiros para que votem pela suspensão da integração.
“O estudo técnico utilizado não usou o triênio correto, deveria ser 2017 a 2019, mas foi de 2016 a 2018. São dados abstratos e gerais usados pelo Tribunal de Justiça”, disse. “Eu faço um apelo humanitário ao analisar o caso, não tirem isso dos moradores dessas cidades.”
Até então neutro no assunto, o governo estadual enviou um representante à sessão desta terça-feira, que se manifestou favorável à integração das comarcas. A OAB-ES se disse surpresa e considerou a atitude um ato político.
O procurador-geral do Estado, Jasson Amaral, disse que a integração é imperativa e deve trazer racionalização de recursos para o Judiciário.
“Muito além de um ato volitivo da gestão, a integração de comarcas é um verdadeiro imperativo que se encontra na própria Constituição da República. A possibilidade de integração decorre da autonomia financeira e administrativa dos tribunais. Além disso, a responsabilidade fiscal exige do nosso tribunal essa medida”, afirmou.
Durante a sessão, o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, justificou que a integração de comarcas seguiu recomendação do CNJ e é fruto de um profundo estudo realizado por uma comissão especial do Judiciário.
Ele também frisou que não havia caráter extintivo na medida, que precisava ser aplicada para garantir “sobrevivência do Judiciário e capacidade de prestar serviço à população”.
“As comarcas integradas foram cuidadosamente selecionadas, não têm juízes há anos, nem sequer possuem sede da OAB, nem têm Justiça do trabalho ou eleitoral. É um imperativo racionalizar custos, cumprir limites legais de despesas. Não há outro caminho, a situação é desesperadora”, avaliou.
Após o voto da relatora Ivana Farina, três conselheiros pediram vista do procedimento, ou seja, eles terão mais tempo para analisar o processo antes de votar. Ainda não há data marcada para retomar o julgamento.
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