Com a proximidade das eleições municipais, a proteção de dados pessoais se torna um tema central nas discussões. O uso de informações de eleitores, como nome, telefone e até preferências políticas, é uma prática recorrente nas campanhas. No entanto, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2018, novas regras foram estabelecidas para o tratamento dessas informações. A legislação impõe limites e busca garantir que candidatos e partidos atuem de forma ética e transparente ao utilizar os dados dos eleitores durante o processo eleitoral.
A Gazeta ouviu especialistas, que explicam como o eleitor deve agir para se proteger e impedir que os seus dados sejam expostos de forma indevida.
O advogado especializado em privacidade e proteção de dados Carlos Augusto Pena da Motta Leal alerta para os riscos que podem ser ocasionados pela divulgação dos dados dos eleitores: “Sem a devida cautela, os eleitores podem ser expostos à desinformação e manipulação de suas escolhas, uma prática que interfere diretamente na liberdade de voto”.
Segundo o especialista, o principal risco está na manipulação das preferências do eleitor através de mensagens personalizadas, enviadas sem o consentimento do destinatário. Esse tipo de prática pode influenciar diretamente a escolha de voto, sem que o eleitor tenha consciência plena da interferência.
Para Elseana de Paula, advogada especialista em Direito Digital, a LGPD exerce uma função essencial durante as campanhas, oferecendo ao eleitor maior controle sobre seus dados pessoais. "Agora, o eleitor pode exigir mais transparência das campanhas, já que o tratamento das informações deve ter uma finalidade específica e legítima", explica a advogada.
As regras da LGPD determinam que os dados pessoais só podem ser utilizados com transparência e dentro de uma finalidade clara. Violações dessas normas podem acarretar sanções severas, como multas, advertências ou até a exclusão dos dados obtidos de forma irregular. Segundo Carlos Motta Leal, as consequências podem ser graves, afetando diretamente a imagem pública dos candidatos, além de levantar questionamentos sobre a legitimidade da campanha.
Em casos mais graves, o Ministério Público e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) têm o poder de intervir, além de permitir que os eleitores afetados busquem reparação judicial.
Diante desse cenário, a orientação é que os eleitores fiquem atentos às permissões que concedem ao fornecer seus dados, principalmente durante o período eleitoral. Ferramentas como bloqueio de chamadas indesejadas e denúncias à ANPD ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são essenciais para garantir a privacidade.
“Desconfie de comunicações políticas que não foram solicitadas, especialmente as que tentam influenciar diretamente suas opiniões”, aconselha Leal.
Com o avanço das tecnologias de big data e inteligência artificial, a expectativa é que o uso de dados pessoais nas campanhas eleitorais cresça ainda mais.
Apesar disso, a especialista Elseana de Paula acredita que o aumento na fiscalização sobre o uso de dados poderá equilibrar essa prática, garantindo que a inovação não ultrapasse os limites da privacidade dos eleitores. "A transparência será fundamental", afirma a advogada. "Os eleitores devem exigir que os partidos expliquem como estão utilizando seus dados e quais medidas de segurança estão sendo adotadas."
Para garantir a proteção de dados nas eleições, a educação digital se torna uma prioridade. Segundo especialistas, é fundamental que os eleitores compreendam os direitos garantidos pela LGPD e saibam como identificar e reagir a práticas abusivas.
“A educação digital permite que os cidadãos entendam o impacto do uso indevido de seus dados e saibam como exercer seus direitos”, destaca Elseana. Nesse sentido, campanhas de conscientização, tanto do governo quanto de entidades da sociedade civil, são fundamentais para disseminar esse conhecimento e fortalecer a proteção dos dados durante o processo eleitoral.
Louize Lima é aluna do 27º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta. Este conteúdo foi produzido com a supervisão dos editores do Núcleo, Mikaella Campos e Weber Caldas.
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