O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na sexta-feira (18), mais 15 pessoas que participaram dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que culminaram com ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF). São os primeiros réus que, mesmo tendo cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal. Na lista de condenados está Marcos Felipe Ferrari Bastos (PL), morador do Espírito Santo e apoiador do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL).
Com isso, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). A pena imposta pelo STF foi de um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa e multa de 10 salários mínimos (o equivalente hoje a R$ 14.120,00) por incitação ao crime.
Marcos Felipe Bastos, de 44 anos, foi um dos moradores do Espírito Santo denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. A defesa do engenheiro não foi localizada para comentar a decisão do STF. O espaço segue aberto para manifestação.
Ele foi preso, mas, ainda em janeiro de 2023, já havia retornado ao Estado, onde cumpria medidas cautelares impostas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. Em agosto de 2023, o STF aceitou a denúncia, tornando-o réu. E, em janeiro deste ano, o acusado figurava na lista de aptos para fechar acordo com a PGR para que o processo fosse interrompido.
Para assinar os acordos, os réus precisariam confessar o cometimento de crimes e assumir obrigações como prestação de serviços comunitários, participação em curso sobre democracia, proibição de manutenção de contas abertas nas redes sociais, além de multa.
Em agosto deste ano, o pastor Nilis Castberg (PL), candidato a prefeito em São Mateus, no Norte do Estado, chegou a oficializar a candidatura Marcos Felipe como vice na chapa majoritária encabeçada por ele. Marcos, no entanto, renunciou à candidatura, conforme mostram dados da Justiça Eleitoral.
Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os 15 réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes, onde invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.
De acordo com informações divulgadas pelo STF, a PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), mesmo não tendo participado de todas as fases, os acusados dividem uma parcela da responsabilidade. No caso desses réus, a denúncia abrangeu os crimes de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral e de exercício arbitrário dos poderes constituídos.
As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos praticados por eles não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo).
A maioria do plenário acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, no sentido de que, como se trata de uma ação conjunta com a mesma finalidade e executada por diversas pessoas, não há dúvida de que todos contribuem para o resultado como coautores.
Moraes destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que a permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.
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