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STF mantém condenação de família que saiu do ES em motorhome para atos do 8/1

STF mantém condenação de família que saiu do ES em motorhome para atos do 8/1

Pai, filho e genro haviam entrado com recurso após serem condenados a 14 anos de prisão, em fevereiro, por participar de ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília

Publicado em 28 de março de 2025 às 20:17

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Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal (STF)
A 1ª Turma do STF decidiu negar provimento a recurso apresentado pela defesa dos três moradores do Espírito Santo. (Valter Campanato/Agência Brasil)

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar provimento a recurso apresentado pela defesa dos três moradores do Espírito Santo, integrantes de uma mesma família, condenados a 14 anos de prisão, em 14 de fevereiro, por incentivar ataques à democracia, bem como pela participação na invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. O grupo cumpre prisão em uma penitenciária do Estado desde 24 de fevereiro. A defesa informou que deve recorrer mais uma vez.

O entendimento do colegiado formado por 5 ministros da Corte suprema tem como base o voto do ministro Alexandre de Moraes, que é relator da ação. No julgamento iniciado no último dia 21 e finalizado nesta sexta-feira (28), ele havia se manifestado pela manutenção da pena aplicada no acórdão da 1ª Turma do STF proferido em fevereiro. Conforme mostrou a reportagem de A Gazeta, em primeira mão à época, a família utilizou um veículo motorhome para ir a Brasília participar da empreitada golpista.

O recurso apresentado pela defesa do empresário Germano Siqueira Lube; do gerente administrativo Germano Siqueira Lube Júnior; e de Carlos Magno Pimentel Filho – pai, filho e genro, respectivamente – foi um embargo de declaração visando ao esclarecimento de pontos que estariam supostamente obscuros no voto do ministro do STF que condenou os capixabas.

No voto disponibilizada no dia 21, Alexandre de Moraes afirma não haver pontos a serem esclarecidos na decisão que condenou o trio do Espírito Santo.

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"O acórdão recorrido analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências, não se mostrando necessário qualquer reparo, pois, diferentemente do que alegam os embargantes, o ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória", diz o ministro no documento ao qual a reportagem teve acesso.

Entenda o caso

Em 14 fevereiro deste ano, o STF decidiu condenar três moradores do Espírito Santo, integrantes de uma mesma família, por incentivar ataques à democracia, bem como pela participação na invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023.

Pai, filho e genro foram condenados a 14 anos de prisão pelos crimes citados em ação penal julgada pela 1ª Turma da Corte suprema. Ainda cabe recurso ao próprio STF. A pena aplicada aos réus ficou determinada da seguinte forma: 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.

A condenação do empresário Germano Siqueira Lube; do gerente administrativo Germano Siqueira Lube Júnior e de Carlos Magno Pimentel Filho foi por maioria dos votos dos cinco ministros que integram o colegiado.

De acordo com informações do processo, ao qual a reportagem teve acesso, os réus confessaram, em depoimento, que usaram um veículo motorhome para ir a Brasília participar dos atos antidemocráticos que culminaram na invasão e vandalização das sedes dos Três Poderes.

O veículo teria saído de Cariacica, na Grande Vitória, passado por Belo Horizonte (MG), para, em seguida, chegar ao Distrito Federal em 7 de janeiro de 2023, um dia antes dos atos golpistas. O empresário Germano Lube é apontado na ação como o proprietário do veículo.

Os réus ainda confessaram, em depoimento, que, ao chegar a Brasília, pernoitaram no motorhome, mas, no dia seguinte, deixaram o veículo estacionado em um posto de gasolina. Depois, seguiram em um carro por aplicativo para a frente de um quartel do Exército situado na região. Eles também afirmaram que somente no início da tarde do dia 8 de janeiro é que se deslocaram para a Praça dos Três Poderes.

Em depoimento, os três disseram acreditar que o ato correria dentro da normalidade e que o "clima, até então, era de tranquilidade". Sobre o fato de estarem entre os extremistas que invadiram e depredaram os prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, os réus afirmaram terem ficado apenas na parte externa desses espaços.

A versão apresentada por eles, no entanto, é desconstruída na denúncia que culminou na condenação por ataques à democracia e às instituições constituídas. Conforme os documentos anexados ao processo, os réus aparecem em imagens entre os invasores das sedes dos Três Poderes. "O robusto conjunto probatório trazido aos autos assegura que (os réus) incorreram nas figuras típicas a eles imputadas na denúncia", diz o voto do relator.

O processo ainda destaca que os réus não integravam a lista de cerca de 2 mil pessoas presas por participação nos atos de 8 de janeiro, poucas horas após terem ocorrido as invasões.

Os réus só foram identificados e denunciados após investigação da Polícia Federal no Espírito Santo apontar a participação deles não somente nos atos ocorridos em Brasília, mas também em ações articuladas desde 2022, visando aos ataques à democracia, aos ministros do STF e ao sistema eleitoral. A ação contra eles começou a tramitar somente em 2024.

Condutas graves e uso de violência

No voto pela condenação de Germano Siqueira Lube, Germano Siqueira Lube Júnior e Carlos Magno Pimentel Filho, o ministro Alexandre de Moraes chamou a atenção para a gravidade dos atos praticados por eles.

"De maneira livre, consciente e voluntária, no dia 8.1.2023, no período da tarde, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em unidade de desígnios com outras milhares de pessoas, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo e restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais. O caso se subsome ao tipo do crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito", conclui o voto do relator.

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