O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu medida liminar suspendendo o pagamento de R$ 1,7 milhão em emendas impositivas – que se caracterizam pela obrigatoriedade de execução por parte do Poder Executivo – em Itarana, no Noroeste do Estado. Com efeito, imediato, a decisão é passível de recurso ao próprio tribunal.
A liminar é fruto de ação movida pelo prefeito da cidade, Vander Patrício (PSB), contra o presidente da Câmara de Vereadores do município, Edvan Piorotti (PP). O chefe do Executivo municipal contesta a base de cálculo utilizada para o pagamento da verba aos parlamentares.
O presidente da Casa de Leis afirmou à reportagem de A Gazeta, na tarde desta terça-feira (31), que ainda não foi notificado sobre a determinação e que pretende recorrer do entendimento do Poder Judiciário.
Na cautelar proferida pelo desembargador Fernando Bravim Ruy, durante o plantão judiciário do último dia 29, o prefeito sustenta ser inconstitucional o fato de o Legislativo usar como base de cálculo para a execução das emendas o Orçamento do município, visando ao exercício financeiro do ano subsequente.
Por exemplo, as regras em vigor na cidade permitiram que os parlamentares protocolassem, em 2023, emendas impositivas para serem executadas com base no Orçamento municipal para 2025.
Esse modelo é contrário ao que determina a Constituição Federal, que diz que “as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde”.
Por isso, a prefeitura questiona a constitucionalidade das respectivas emendas à Lei Orgânica de Itarana: n.º 15/2022 e 17/2023.
Em 2022, a Casa de Leis aprovou a emenda à Lei Orgânica n.º 15/2022, deixando o texto da norma com a seguinte redação: “Art. 133-A. Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais e por emendas de bancada do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual (LOA)”.
Já em 2023, os parlamentares de Itarana fizeram nova alteração nas regras que tratam sobre as emendas pagas aos vereadores pelo município. A reformulação aprovada pela Casa de Leis em novembro do ano passado diz que cada vereador tem direito a emendas individuais até o limite de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) apresentada no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) encaminhado para apreciação e votação do Legislativo.
O texto de 2022 determinava que o percentual para cada vereador seria de 1,2% do total da RCL municipal.
Não houve mudanças, entre 2022 e 2023, no percentual relacionado às emendas de bancada, cujo limite permaneceu em 1% do total da RCL apresentada no Orçamento.
Cabe destacar que, enquanto as emendas individuais são propostas por um único parlamentar, as emendas de bancada são apresentadas em conjunto por todos os membros da bancada.
Por consequência, a liminar deferida pela Corte estadual suspende, também, os efeitos da Lei 1.468/2023. A norma trata sobre alterações no Plano Plurianual para o período que vai de 2023 a 2025, trazendo, em sua redação, a implantação do programa de controle de emendas impositivas.
Ao justificar a decisão em acolher o pedido impetrado pela prefeitura, o desembargador do TJES cita “risco de danos ao erário”, caso as atuais leis que tratam sobre o pagamento de emendas impositivas a vereadores em Itarana sigam vigentes.
“Em uma análise perfunctória, o periculum in mora se justifica tendo em vista a proximidade do início do próximo exercício financeiro e que a manutenção da vigência das normas atacadas pode gerar danos ao erário, com repasses financeiros e execução de despesas com base em dispositivos inconstitucionais”, pontua o magistrado.
O presidente do Legislativo de Itarana conversou com a reportagem sobre as emendas impositivas na cidade, bem como repercutiu a liminar do TJES.
Edvan Piorotti disse ainda não ter sido notificado sobre a suspensão das leis que versam sobre o assunto. Ele também afirmou que pretende recorre da decisão, visando à manutenção do pagamento das emendas.
Por fim, acrescentou que há pendências no repasse dos recursos aos parlamentares. Segundo o progressita, a prefeitura não pagou as emendas impositivas lançadas ao Orçamento municipal em 2022, com previsão de serem executadas em 2023.
“Ainda não fomos informados sobre a liminar. O pagamento das emendas é importante para seguirmos desenvolvendo projetos para a população. Por isso, a ideia é recorrer dessa decisão. As emendas aprovadas em 2022, por exemplo, não foram pagas em 2023. Já as aprovadas em 2023, foram executadas normalmente em 2024”, assevera o chefe do Legislativo.
A Câmara de Vereadores de Itarana conta com nove parlamentares. No Orçamento de 2024 estava previsto gasto de R$ 1.777.498,92 com emendas impositivas, somadas as de bancadas e as individuais, a serem obrigatoriamente executadas em 2025.
Por meio de sua procuradoria, a Prefeitura de Itarana informou que a decisão do Tribunal capixaba impacta diretamente na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
Ainda conforme o Executivo, com a decisão o município será “obrigado a vetar essas emendas, cuja base de cálculo e aplicação não estão em conformidade com os princípios constitucionais, especialmente o da simetria”.
“A impositividade de emendas ao orçamento municipal não pode ser exercida se não observarem a impositividade do cumprimento dos princípios e do texto das Constituições Federal e Estadual. A decisão, portanto, protege o equilíbrio das contas públicas e permite a segurança jurídica, pois qualquer inovação normativa municipal deve observar rigorosamente os ditames constitucionais”, ressalta a procuradoria da cidade.
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