O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) mandou suspender, nesta segunda-feira (16), todas as autorizações para que servidores pudessem realizar trabalho remoto, também conhecido como teletrabalho. A medida é válida para todas as situações que não estejam dentro do foi determinado no texto da Resolução 057/2024, publicada pela Corte estadual em abril deste ano.
A nova determinação ocorre menos de uma semana após o tribunal ter aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Bruno de Oliveira Feu Rosa, titular da Vara de Marechal Floriano. O magistrado é suspeito de ter feito uso do teletrabalho de maneira ilegal e de ter ficado por mais de um ano morando nos Estados Unidos, enquanto realizava suas atividades na magistratura remotamente.
No documento publicado no Diário Oficial desta segunda, o presidente do TJES, Samuel Meira Brasil Júnior, ressalta que a Corregedoria Nacional de Justiça exige a informação da localidade em que é realizado o teletrabalho. Por isso, são punidos com o ato assinado pelo chefe do Poder Judiciário capixaba os servidores e magistrados que estejam descumprindo as seguintes regras no que se refere ao teletrabalho:
Na última quinta-feira (12), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu investigar o juiz Bruno de Oliveira Feu Rosa, titular da Vara de Marechal Floriano, por supostamente ter "abandonado a comarca".
De acordo com o corregedor-geral, desembargador Willian Silva, Feu Rosa passou mais de um ano nos Estados Unidos, sem autorização do Tribunal de Justiça, e fez teletrabalho, também sem permissão.
"De 01/01/2023 a 27/05/2024 o magistrado permaneceu por mais tempo nos EUA do que no território nacional", afirmou o corregedor, ao votar, na sessão do Pleno desta quinta.
De acordo com informações prestadas pela Polícia Federal, no período o juiz saiu do país por 15 vezes.
A Corregedoria do TJES foi ao Fórum de Marechal Floriano verificar a situação e constatou que apenas duas servidoras trabalhavam presencialmente, na ocasião. E que "o fórum estava por conta de três estagiários" que saíam do local às 17h, embora o expediente seguisse até 18h.
"A permanência no exterior em teletrabalho foi ilegal (...) A adesão ao teletrabalho é facultativa e condicionada às regras. O magistrado nunca pediu, pouco se importou com o Tribunal e muito menos com o povo de Marechal Floriano", afirmou Willian Silva, ainda durante a sessão do TJES.
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