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TJES suspende teletrabalho após caso de juiz investigado por atuar dos EUA

TJES suspende teletrabalho após caso de juiz investigado por atuar dos EUA

Corte publicou resolução nesta segunda-feira (16) em que anula autorizações para a realização de atividades remotas. Juiz do ES é investigado por suspostamente "abandonar comarca"

Publicado em 16 de dezembro de 2024 às 18:32

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TJES
Sede do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em Vitória. (Carlos Alberto Silva)

 O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) mandou suspender, nesta segunda-feira (16), todas as autorizações para que servidores pudessem realizar trabalho remoto, também conhecido como teletrabalho. A medida é válida para todas as situações que não estejam dentro do foi determinado no texto da Resolução 057/2024, publicada pela Corte estadual em abril deste ano.

A nova determinação ocorre menos de uma semana após o tribunal ter aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Bruno de Oliveira Feu Rosa, titular da Vara de Marechal Floriano. O magistrado é suspeito de ter feito uso do teletrabalho de maneira ilegal e de ter ficado por mais de um ano morando nos Estados Unidos, enquanto realizava suas atividades na magistratura remotamente.

No documento publicado no Diário Oficial desta segunda, o presidente do TJES, Samuel Meira Brasil Júnior, ressalta que a Corregedoria Nacional de Justiça exige a informação da localidade em que é realizado o teletrabalho. Por isso, são punidos com o ato assinado pelo chefe do Poder Judiciário capixaba os servidores e magistrados que estejam descumprindo as seguintes regras no que se refere ao teletrabalho:

  • Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão ou que pelas mesmas razões devam ser executadas exclusivamente nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
  •  O regime de teletrabalho deve preservar o convívio social e laboral, a cooperação, a integração e a participação do(a) servidor(a) nas atividades jurisdicionais e administrativas;
  • O regime de teletrabalho não prejudicará a capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público externo e interno.

Relembre o caso

Na última quinta-feira (12), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu investigar o juiz Bruno de Oliveira Feu Rosa, titular da Vara de Marechal Floriano, por supostamente ter "abandonado a comarca". 

De acordo com o corregedor-geral, desembargador Willian Silva, Feu Rosa passou mais de um ano nos Estados Unidos, sem autorização do Tribunal de Justiça, e fez teletrabalho, também sem permissão.

"De 01/01/2023 a 27/05/2024 o magistrado permaneceu por mais tempo nos EUA do que no território nacional", afirmou o corregedor, ao votar, na sessão do Pleno desta quinta.

De acordo com informações prestadas pela Polícia Federal, no período o juiz saiu do país por 15 vezes.

A Corregedoria do TJES foi ao Fórum de Marechal Floriano verificar a situação e constatou que apenas duas servidoras trabalhavam presencialmente, na ocasião. E que "o fórum estava por conta de três estagiários" que saíam do local às 17h, embora o expediente seguisse até 18h.

"A permanência no exterior em teletrabalho foi ilegal (...) A adesão ao teletrabalho é facultativa e condicionada às regras. O magistrado nunca pediu, pouco se importou com o Tribunal e muito menos com o povo de Marechal Floriano", afirmou Willian Silva, ainda durante a sessão do TJES.

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