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Toffoli barra investigação contra imprensa por divulgar denúncia no ES

Toffoli barra investigação contra imprensa por divulgar denúncia no ES

Ministro do STF defendeu a liberdade de imprensa e disse que nenhum jornalista pode ser constrangido a revelar a fonte; decisão também abrange a deputada Soraya Manato (PSL), que tem foro privilegiado e é alvo do inquérito

Publicado em 22 de junho de 2021 às 18:27

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Ministro Dias Toffoli
Ministro Dias Toffoli foi o relator da decisão liminar que proíbe investigação contra jornalista. (Nelson Jr/STF)
Autor - Iara Diniz
Iara Diniz
Repórter de Política / [email protected]

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu, na noite de segunda-feira (21), que a Polícia Civil do Espírito Santo e o Ministério Público Estadual (MPES) investiguem jornalistas pela divulgação de supostas irregularidades no processo de licitação do cerco eletrônico do Detran-ES. A decisão, que tem caráter liminar, ou seja, é provisória, atende a uma representação ajuizada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

No despacho, Toffoli cita a proteção à liberdade de imprensa e diz que nenhum jornalista pode ser constrangido a revelar a fonte ou sofrer sanções por se recusar a quebrar o sigilo profissional. O ministro ainda destaca que, de acordo com a representação, um jornalista já havia sido convocado a prestar depoimento em inquérito aberto pela polícia.

A decisão ainda abrange a deputada Soraya Manato (PSL), que também alvo do inquérito da Polícia Civil. De acordo com Toffoli, por se tratar de uma parlamentar federal, o trâmite caberia ao STF.

A investigação envolve o processo licitatório do cerco eletrônico do Detran-ES, que teve a fase final suspensa a pedido do Ministério Público, responsável por apurar possíveis irregularidades no contrato. O caso tramita na 27ª Promotoria de Justiça Cível  de Vitória e já existia antes mesmo de a denúncia ser feita pela imprensa e parlamentares, mas ganhou publicidade após um pen drive ter sido disponibilizado para jornalistas com arquivos de empresas que teriam participado da licitação. 

O conteúdo do pen drive foi utilizado por alguns parlamentares do Espírito Santo e também por um jornalista para representar ações no Ministério Público e pedir investigação. Na época, a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, entendeu que havia "explícita ilicitude da prova", ou seja, ilegalidade, tendo sido obtida sem autorização judicial.

Andrade também registrou que a origem da prova não era apresentada nas denúncias, que continham narrativas "um tanto quanto contraditórias".

"A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é assente nesse sentido, inadmitindo a deflagração de investigação ancorada em provas ilícitas", registrou a procuradora, que determinou o arquivamento das denúncias apresentadas, que tinham como base o pen drive, além da instauração de um inquérito policial "para apurar suposta ocorrência de ilícito na obtenção de tais provas".

"Oficie-se, ainda, ao delegado-geral da Polícia Civil do Espírito Santo, encaminhando-lhe os pen drives que instruem este feito, requisitando a instauração do competente inquérito policial, para apurar suposta ocorrência de ilícito na obtenção de tais provas, a exemplo do tipo descrito no art. 154-A, do Código Penal", diz a manifestação da procuradora, em abril deste ano. 

ABI DEFENDE PROTEÇÃO A SIGILO DA FONTE

Segundo consta na ação representada no STF, o inquérito instaurado pela Polícia Civil, a pedido do Ministério Público Estadual, intimou pelo menos um jornalista para ser ouvido na "qualidade de investigado". A situação, segundo a ABI, caracteriza  "violação de prerrogativas de sigilo das fontes, visando identificá-las por meio de inquérito policial, através da quebra de sigilo de jornalistas e parlamentares, alvos de investigação".

A ABI ainda sustenta que os jornalistas e parlamentares estão amparados pela Constituição Federal, nos artigos 5º e 53, respectivamente. No caso da imprensa, o artigo XIV diz que "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".

"Os noticiantes, pois, não podem ser alvos de nenhuma medida criminal, administrativa ou cível para revelarem suas fontes, nem tampouco terem seus sigilos quebrados para esse fim", registra a ABI. 

DECISÃO 

Na decisão, o ministro Dias Toffoli afirma tratar-se de um tema de "alta complexidade", por envolver liberdade de imprensa, a premissa de sigilo da fonte e a suposta ilicitude da prova decorrente de quebra de sigilo sem autorização judicial. 

No entanto, ele ressalta que há plausibilidade na tese da ABI de que nenhum jornalista pode ser constrangido a revelar o nome de fonte ou sofrer sanção caso se recuse a quebrar o sigilo. Na decisão, ele apontou a semelhança com situação anterior analisada na Corte, em que foi proibida investigação contra o jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept, devido às reportagens que divulgaram mensagens entre autoridades obtidas por hackers.

"Nesse cenário, estão presentes a aderência estrita (como requisito próprio da via reclamatória) a revelar plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano, consistente na iminência de jornalistas serem expostos a procedimentos investigatórios criminais que visem à descoberta da fonte e à criminalização de sua atividade", registrou, ressaltando que "a convocação de ao menos um deles já ocorreu".

O ministro também julgou que a deputada federal Soraya Manato, que também pediu investigações sobre o caso e teve acesso ao pen drive, poderia ser ou já estava sendo julgada por "autoridade incompetente".

"Tais circunstâncias impõem o deferimento da liminar, por ora, unicamente com relação à suspensão imediata das apurações determinadas no ato reclamado, até que sejam suficientemente esclarecidos os fatos, com a vinda de informações completas quanto ao conteúdo do procedimento investigatório determinado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Espírito Santo, bem como do que se continha no procedimento por ela arquivado diante da conclusão de ilicitude da prova", decidiu. 

O ministro determinou que a Procuradoria-Geral e o delegado de Polícia Civil enviem ao Supremo, no prazo de 15 dias, toda a documentação que possuam sobre o caso.

O QUE DIZ A POLÍCIA CIVIL

Por meio de nota, a Polícia Civil informou que o inquérito policial foi aberto após solicitação do Ministério Público e que o órgão foi notificado, em maio, para analisar a presença da deputada federal Soraya Manato, que tem foro privilegiado, como uma das investigadas.

O inquérito está sob responsabilidade da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), que até o momento não foi notificada pelo STF.

"Até o momento, a Polícia Civil não foi notificada oficialmente da decisão e, assim que tomar ciência, tomará as providências necessárias. Cabe destacar que o inquérito policial foi requisitado pelo Ministério Público Estadual, sendo o mesmo presidido por meio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor). O IP foi remetido, em maio deste ano, novamente ao MPES para análise acerca da presença de investigado com prerrogativa de foro. A PCES ainda aguarda parecer do MPES", registrou, em nota. 

O MPES foi procurado pela reportagem, mas até a publicação deste texto não havia se manifestado. Já a deputada Soraya Manato informou que não chegou a ser intimada.

"Em nenhum momento fui intimada pela Justiça. Cumpri o meu papel como cidadã e deputada federal representante do povo capixaba. Eu tenho o dever de estar sempre atenta à gestão do governo do Espírito Santo. Ao tomar conhecimento da denúncia não hesitei em repassar ao STJ, para que as informações fossem apuradas. Também encaminhei para outros órgãos da Justiça", afirmou, por meio de nota.

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