A Justiça Eleitoral no Espírito Santo determinou a correção de informações processuais que diziam que o atual prefeito de Montanha, André Sampaio (PSB), estava impossibilitado de registrar candidatura visando à reeleição no pleito deste ano. Após a retificação, os dados devem ser relançados no sistema de processos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).
A informação, lançada equivocadamente no sistema processual da Corte, dizia que André Sampaio havia sido condenado à perda de seus direitos políticos e que a sentença já teria transitado em julgado. Outro ponto equivocado nos dados lançados pela serventia da 38ª Zona Eleitoral da cidade, do Norte do Estado, conforme a decisão do juiz Helthon Neves Faria, diz respeito à natureza do processo em que o mandatário figura como réu.
Ainda segundo os autos, o processo no qual o prefeito foi condenado é de natureza cível e se trata de ação de improbidade administrativa, referente a quando ele ainda era servidor público, julgada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o TRF-2. Não se trata, neste caso, de ordem criminal, conforme informava de forma equivocada o registro feito no sistema do TRE-ES.
Em conversa com a reportagem de A Gazeta na tarde desta segunda-feira (8), o advogado Kayo Alves Ribeiro, que representa o prefeito na ação, explicou que o erro na informação processual ocorreu devido ao lançamento, por servidor da 38ª Zona Eleitoral de Montanha, de um código que dava a André Sampaio o título de condenado a perda dos direitos políticos por improbidade administrativa, em matéria de teor criminal.
Também de acordo com o jurista, o erro ainda ocasionou a suspensão do título de eleitor do prefeito. Na mesma decisão, com data de assinatura do último dia 4, o juiz manda que o registro eleitoral do chefe do Executivo municipal seja reativado.
"André teve condenação em processo que tramita no TRF-2. É uma ação de improbidade administrativa referente à época em que ele ainda era servidor do Ifes (Instituto Federal do Espírito Santo), entre os anos de 2008 e 2009. O acórdão do TRF-2 com a condenação ainda não transitou em julgado, o que não o torna inapto a registrar sua candidatura", afirma Kayo Alves.
A defesa do prefeito ainda sustenta que o TRF-2, por não ter competência para julgar questões eleitorais, encaminhou notificação à Justiça Eleitoral, informando o TRE-ES acerca da condenação, para que a Corte pudesse analisar, durante o processo de registros de candidaturas para as eleições 2024, se André poderia ou não prosseguir com o feito.
"Essa notificação enviada pelo TRF-2 foi registrada de maneira equivocada no sistema da Justiça Eleitoral. Embora tenha tido condenação por órgão colegiado, ainda não há trânsito em julgado da ação, que inclusive ainda é cabível de recurso", assevera.
Por meio de nota encaminhada à imprensa na tarde desta segunda (8), o TRE-ES reforçou que a retificação das informações lançadas de maneira equivocada já foi determinada. O tribunal também destacou, no comunicado, que o fato foi representado à Corregedoria, que está apurando o ocorrido.
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