> >
TRE corrige dado de que prefeito do ES não poderia disputar reeleição

TRE corrige dado de que prefeito do ES não poderia disputar reeleição

Informações sobre condenação do chefe do Executivo municipal por improbidade administrativa foram inseridos de maneira errada no sistema da Justiça Eleitoral

Publicado em 8 de julho de 2024 às 17:28

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Vista geral da cidade de Montanha. Prefeitura diz fiscalizar as denúncias do Bolsa Família
Vista geral da cidade de Montanha. (Fernando Madeira)

A Justiça Eleitoral no Espírito Santo determinou a correção de informações processuais que diziam que o atual prefeito de MontanhaAndré Sampaio (PSB), estava impossibilitado de registrar candidatura visando à reeleição no pleito deste ano. Após a retificação, os dados devem ser relançados no sistema de processos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).

A informação, lançada equivocadamente no sistema processual da Corte, dizia que André Sampaio havia sido condenado à perda de seus direitos políticos e que a sentença já teria transitado em julgado. Outro ponto equivocado nos dados lançados pela serventia da 38ª Zona Eleitoral da cidade, do Norte do Estado, conforme a decisão do juiz Helthon Neves Faria, diz respeito à natureza do processo em que o mandatário figura como réu.

Ainda segundo os autos, o processo no qual o prefeito foi condenado é de natureza cível e se trata de ação de improbidade administrativa, referente a quando ele ainda era servidor público, julgada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o TRF-2. Não se trata, neste caso, de ordem criminal, conforme informava de forma equivocada o registro feito no sistema do TRE-ES.

Em conversa com a reportagem de A Gazeta na tarde desta segunda-feira (8), o advogado Kayo Alves Ribeiro, que representa o prefeito na ação, explicou que o erro na informação processual ocorreu devido ao lançamento, por servidor da 38ª Zona Eleitoral de Montanha, de um código que dava a André Sampaio o título de condenado a perda dos direitos políticos por improbidade administrativa, em matéria de teor criminal.

Também de acordo com o jurista, o erro ainda ocasionou a suspensão do título de eleitor do prefeito. Na mesma decisão, com data de assinatura do último dia 4, o juiz manda que o registro eleitoral do chefe do Executivo municipal seja reativado.

"André teve condenação em processo que tramita no TRF-2. É uma ação de improbidade administrativa referente à época em que ele ainda era servidor do Ifes (Instituto Federal do Espírito Santo), entre os anos de 2008 e 2009. O acórdão do TRF-2 com a condenação ainda não transitou em julgado, o que não o torna inapto a registrar sua candidatura", afirma Kayo Alves.

A defesa do prefeito ainda sustenta que o TRF-2, por não ter competência para julgar questões eleitorais, encaminhou notificação à Justiça Eleitoral, informando o TRE-ES acerca da condenação, para que a Corte pudesse analisar, durante o processo de registros de candidaturas para as eleições 2024, se André poderia ou não prosseguir com o feito.

"Essa notificação enviada pelo TRF-2 foi registrada de maneira equivocada no sistema da Justiça Eleitoral. Embora tenha tido condenação por órgão colegiado, ainda não há trânsito em julgado da ação, que inclusive ainda é cabível de recurso", assevera.

Tribunal vai apurar erro

Por meio de nota encaminhada à imprensa na tarde desta segunda (8), o TRE-ES  reforçou que a retificação das informações lançadas de maneira equivocada já foi determinada. O tribunal também destacou, no comunicado, que o fato foi representado à Corregedoria, que está apurando o ocorrido.

TRE corrige dado de que prefeito do ES não poderia disputar reeleição

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

Tags:

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais