O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou nesta quinta-feira (28) que o vereador de Linhares Valdir Rodrigues Maciel (Podemos) deixe imediatamente a função parlamentar. Ele teve o mandato cassado pela Corte em julho, mas recorreu e continuou no cargo. Com a determinação, o primeiro suplente de Maciel no partido pode assumir a cadeira na Câmara Municipal.
Após a sessão de julho, quando os magistrados confirmaram, por sete votos a zero, a decisão que determinou a cassação, a defesa de Maciel recorreu com os chamados embargos de declaração. É o último recurso possível antes do cumprimento da sentença.
O tema voltou à discussão na sessão virtual do TRE-ES no dia 18 de outubro. Durante o julgamento dos embargos, Renan Sales fez um pedido de vista de 10 dias, mudando a decisão final para esta quinta-feira (28), quando acompanhou o voto da relatora Heloísa Cariello. A sentença determina que Maciel cumpra imediatamente a cassação e deixe a cadeira na Câmara de Linhares.
Segundo o TRE-ES, após o encerramento da sessão, Valdir Maciel já é considerado ex-vereador. Ainda é necessário que a decisão do tribunal (acórdão) seja publicada, o que deve ser feito na próxima semana, para saber quem assume a cadeira na Câmara Municipal.
O juiz eleitoral então determina a recontagem dos votos, e anuncia quem será o novo vereador da cidade e comunica à Câmara Municipal, para dar posse ao novo parlamentar.
A expectativa é que seja o primeiro suplente de Valdir Maciel no Podemos, Johnatan Depollo, que apresentou o pedido de cassação do agora ex-vereador.
Antes de ser julgado no TRE-ES, Maciel já havia tido o mandato cassado em fevereiro pela Justiça Eleitoral. O juiz Gideon Drescher, da 25ª Zona Eleitoral, determinou, além da cassação do diploma do vereador, o pagamento de multa no valor de R$ 54,7 mil. Como a decisão foi de um juiz de primeiro grau, o vereador recorreu à instância superior e, enquanto isso, permaneceu no cargo.
Na representação apresentada à Justiça, o Ministério Público Eleitoral apontou que Maciel contratou cabos eleitorais para trabalhar na campanha dele e comprometeu-se a pagar R$ 80 a eles pelos votos e pela realização de boca de urna – que é a propaganda eleitoral ou o ato de tentar convencer o eleitor a votar em um candidato ou a mudar seu voto no dia da eleição, o que é ilegal.
Esses cabos eleitorais ainda eram responsáveis por prometer o pagamento do mesmo valor a outros eleitores, para que votassem em Maciel e fizessem boca de urna. O dinheiro seria entregue no dia 15 de novembro, domingo do primeiro turno da eleição, o que não ocorreu.
A reportagem de A Gazeta procurou a defesa de Valdir Maciel, a respeito da decisão do TRE e sobre um possível recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas não obteve retorno até o fechamento do texto. O vereador ainda pode recorrer no TSE, mas fora do cargo.
A Câmara de Linhares também foi procurada, mas não apresentou retorno.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta