O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) elevou para R$ 15 mil o valor da multa que o deputado estadual Capitão Assumção (PL) deverá pagar após ter sido condenado por divulgar e impulsionar o compartilhamento de conteúdo considerado calunioso e difamatório contra o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), durante as eleições municipais de 2024.
Inicialmente, Assumção havia sido condenado, em outubro do ano passado, pelo juiz Leonardo Alvarenga Fonseca, na 52ª Zona Eleitoral de Vitória, ao pagamento de multa de R$ 10 mil, pelas práticas citadas nos autos.
Na ocasião, o magistrado destacou ter ficado comprovado, no processo, que o deputado, então candidato a prefeito da Capital, "divulgou vídeo em seu perfil no Instagram com conteúdo calunioso, difamatório e ofensivo à honra e à dignidade do também candidato ao Executivo municipal, à época, Lorenzo Pazolini (Republicanos)", reeleito para o cargo.
Na campanha eleitoral, perfil nas redes sociais atribuído ao militar publicou e compartilhou conteúdo relacionando a falta de segurança e o aumento da criminalidade em Vitória ao mandatário que tentava se reeleger.
A revisão do valor da multa aplicada contra Assumção, a título de condenação, é oriunda de recurso apresentado ao TRE-ES pela coligação que compôs a chapa de Pazolini nas eleições 2024 — formada pelos partidos Republicanos, PP, PRD, Novo, DC e PSD e autora da ação contra o parlamentar.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-ES) se manifestou favorável ao recurso interposto pelo bloco partidário apoiador de Pazolini, endossando o pedido para que o TRE majorasse o valor da multa aplicada ao deputado.
Na justificativa de seu voto, acompanhado à unanimidade na sessão desta segunda-feira (10), o juiz Adriano Sant'Ana Pedra, relator do processo, afirmou que Assumção, mesmo tendo sido punido em ações de mesmo teor na Justiça Eleitoral, prosseguiu com a prática de divulgar e compartilhar conteúdo calunioso na internet.
"A multa aplicada, a meu ver, merece majoração, enquanto demonstra a reiterada prática de infrações eleitorais similares às dos presentes autos, cometidas (por Assumção), as quais já foram objeto de julgamento em outras ações, durante o processo eleitoral municipal de 2024. Isso demonstra uma conduta contumaz e desrespeitosa", asseverou o relator em seu voto.
Na mesma sessão, o relator negou provimento a recurso apresentado por Assumção, que pretendia a anulação da sentença que o condenou por divulgação de informação caluniosa na internet. A defesa do deputado foi procurada para comentar a decisão e informou que recorrerá do entendimento da Corte eleitoral.
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