O Tribunal Regional Eleitoral no Espírito Santo (TRE-ES) manteve a cassação dos mandatos do prefeito de Itapemirim, Thiago Peçanha (Republicanos), e do vice-prefeito, Nilton Santos (Republicanos), por abuso de poder político. Em sessão nesta quarta-feira (18), foram julgados os embargos de declaração interpostos pela defesa dos políticos, que foram negados por unanimidade.
Com a decisão, fica determinada a realização de novas eleições no município do Sul do Estado. No entanto, Thiago Peçanha e Nilton Santos ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, enquanto isso, permanecem nos cargos.
Caso não haja recurso, a decisão em 2ª Instância na Justiça será cumprida assim que o prazo finalizar. Os magistrados também mantiveram a decisão que declara Peçanha inelegível por oito anos.
Peçanha era prefeito interino do município e, no entendimento da Justiça Eleitoral, utilizou a máquina pública para vencer a eleição em 2020.
Além do entendimento do juiz de primeiro grau, Romilton Alves Vieira Junior, da 22ª Zona Eleitoral de Itapemirim, os magistrados do TRE incluiu e reconheceu a conduta de publicidade institucional vedada pelo prefeito.
Procurado pela reportagem através da assessoria de imprensa da prefeitura, o prefeito Thiago Peçanha se limitou a declarar que "confia na Justiça". A Gazeta questionou se ele pretende recorrer da decisão ou se irá acatá-la, mas o prefeito não respondeu.
Em fevereiro deste ano, a Justiça Eleitoral determinou a cassação da chapa de Peçanha e Santos. A ação foi proposta por Rodrigo de Almeira Bolelli, presidente da coligação que uniu PSB, DEM, PSD, Podemos, Avante e PP em 2020.
O juiz eleitoral considerou abuso de poder político as nomeações de estagiários e comissionados feitas por Thiago Peçanha durante o ano eleitoral. O magistrado ressaltou, na decisão, que durante 2020 o número de servidores comissionados cresceu 60%, passando de 401 em 2019 para 610 em 2020. No quadro de estagiários, o aumento foi ainda mais expressivo: 510%, passando de 171 estagiários em 2019 para 946.
Ao todo, a prefeitura conta com 1.665 servidores comissionados nomeados por Peçanha. "É inadmissível e gera desequilíbrio eleitoral, até porque a diferença de votos foi de 1.541 , quando os requeridos (prefeito e vice) tiveram 13.934 votos (51,74%) e o segundo colocado 12.393 votos (46,02%)", apontou o magistrado na ocasião.
A conduta, concluiu Vieira Junior, caracterizou abuso de poder político. "Ora candidato, utilizou-se da estrutura da administração pública das mais variadas formas para obter vantagem na campanha eleitoral do ano de 2020, o que se mostrou bastante eficaz, inclusive com a sua reeleição para o cargo. Assim, o abuso de poder político ficou configurado através do uso da máquina administrativa em prol do atual prefeito, que obteve a reeleição na eleição majoritária de 2020", assinalou o juiz.
Já no primeiro recurso julgado pelo TRE, em junho, o colegiado também decidiu manter a cassação por unanimidade. No voto do relator, o juiz Rodrigo Júdice, foi considerado abuso de poder político as excessivas nomeações de estagiários e comissionados feitas durante o ano eleitoral. Sobre a questão, o magistrado entendeu que as contratações foram feitas sem qualquer estudo de impacto financeiro.
Levantamento feito por A Gazeta apontou que pelo menos 17 das nomeações para cargos comissionados feitas após a reeleição de Peçanha foram de familiares do prefeito. Entre primos, irmãos e esposas de familiares, a família Peçanha ocupava cinco secretarias, subsecretarias e outros cargos na estrutura da administração municipal.
A prefeitura só reconheceu o parentesco entre o prefeito e dois servidores nomeados, a secretária de Assistência Social e Cidadania, Adriana Peçanha Lopes Barbosa (irmã do prefeito), e do assessor de gabinete Edvaldo de Andrade Peçanha (primo do prefeito). A prefeitura defendeu a qualificação técnica de ambos e rechaçou qualquer eventual alegação de prática de nepotismo.
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