> >
TSE mantém multa de R$ 15 mil a Audifax por propaganda eleitoral antecipada

TSE mantém multa de R$ 15 mil a Audifax por propaganda eleitoral antecipada

Na ação ajuizada pelo diretório do PDT na Serra, ex-prefeito é acusado de ter publicado e impulsionado conteúdo com críticas ao então prefeito da Serra, Sergio Vidigal

Publicado em 12 de março de 2025 às 17:10

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura
O ex-prefeito da Serra Audifax Barcelos anuncia que vai ficar neutro na Serra
Audifax Barcelos disputou as eleições para a Prefeitura da Serra em 2024. (Letícia Gonçalves)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade de votos, manter a condenação do ex-prefeito Audifax Barcelos (PP) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada, com conteúdo negativo, durante a corrida pelo comando da Prefeitura da Serra no pleito municipal de 2024. O voto do ministro Nunes Marques foi acompanhando pelos demais magistrados da Corte superior.

Ao negar provimento ao recurso apresentado pela defesa de Audifax, o ministro relator dos autos destacou que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), proferida em agosto do ano passado, estava em conformidade com jurisprudência do próprio TSE.

Na ação ajuizada pelo diretório do PDT na Serra, Audifax é acusado de ter publicado e impulsionado conteúdo com críticas direcionadas ao então prefeito da cidade, Sergio Vidigal (PDT), seu principal desafeto político.

A representação denunciando a propaganda eleitoral antecipada por parte do então pré-candidato a chefe do Executivo serrano foi protocolada em julho de 2024. Já as propagandas eleitorais só estariam liberadas, conforme lei eleitoral, a partir de 16 de agosto do mesmo ano.

Na fase de instrução dos autos, a defesa de Audifax alegou que a propaganda atribuída a ele não teria assumido viés negativo, uma vez que "a singela menção" ao então prefeito não seria "suficiente para inquinar a propaganda e lhe dar a tonalidade negativa”.

Entretanto, em sua decisão pela manutenção da pena de multa ao progressista, o ministro do TSE reforçou o caráter ofensivo, segundo ele, da publicação.

"Tendo em vista tais balizas, a publicação veiculada pelo agravante propaga crítica à forma como seu adversário no pleito lidou com a educação, enquanto chefe do governo municipal, além de imputar-lhe a pecha de mentiroso, em suposta resposta à comparação entre as duas gestões dos candidatos. Conquanto o direito à crítica tenha status constitucional e como tal deva gozar de ampla proteção, a atual jurisprudência desta Corte interpreta como afronta ao art. 57-C, § 3º, da Lei n. 9.504/1997, a divulgação de propaganda eleitoral com conteúdo desfavorável a candidato quando há a contratação de impulsionamento, como ocorreu na espécie", conclui o ministro em seu voto.

Audifax foi procurado para comentar a decisão do TSE. Por meio de seu representante jurídico na ação, o ex-mandatário informou que aguardará a publicação do acórdão "para apresentação do recurso cabível".

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais