Uma decisão da Justiça Estadual suspendeu um processo de licitação da Prefeitura de Muniz Freire, na Região do Caparaó, por suspeita de superfaturamento no contrato de uma empresa para a montagem de estrutura de rodeio. A empresa vencedora da licitação ofertou o lance de R$ 1.483.200,00. Na apuração do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o valor custearia até 13 estruturas similares em outros municípios.
A prefeitura contesta a investigação do Ministério Público e diz que o pregão não foi feito para contratar apenas a estrutura de rodeio para a Festa do Município, que acontece entre os dias 27 e 31 de julho.
Em nota, a administração municipal aponta que a licitação se refere à contratação do serviço para montagem e realização de rodeios em diversas festividades agropecuárias no município (Sede e Distritos), dentro de um prazo de 12 meses.
Na manifestação do MPES, o órgão compara o valor orçado pela Prefeitura de Muniz Freire, de R$ 1,4 milhão, e os valores pagos por municípios vizinhos em contratações de estruturas similares. O Ministério Público considera, na argumentação, que todo o valor do contrato seria usado em apenas um evento.
De acordo com o levantamento presente nos autos, o valor que seria gasto em Muniz Freire daria para pagar quase seis eventos de rodeio no município de São Roque do Canaã. Em Presidente Kennedy, custearia cerca de nove eventos do gênero, assim com 10 eventos de rodeio em Laranja da Terra e 13 em Águia Branca.
Além da anulação do pregão, a Justiça determinou que o município não efetue qualquer repasse dos valores contratados sob pena de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão.
A estrutura para o rodeio seria montada para o evento na cidade, entre os dias 27 e 31 de julho, em comemoração à emancipação política da cidade.
Para o Ministério Público, além de outras supostas irregularidades, houve violação ao princípio da economicidade, pois a suposta proposta mais vantajosa no procedimento é desproporcional aos valores praticados no mercado.
Sobre a decisão da suspensão do contrato, a Prefeitura de Muniz Freire divulgou uma nota informando que o pregão não foi apenas para a realização de um rodeio, mas para todos os eventos similares em festividades agropecuárias dentro do município por 12 meses. O pagamento é feito apenas uma vez que o serviço é prestado.
Segundo a prefeitura, o valor total do referido pregão é de R$ 990.000,00 e não de “em torno de R$ 1,5 milhões", como alegado pelo Ministério Público.
A prefeitura informou também que todos os documentos que comprovam os esclarecimentos e informações serão entregues, conforme solicitado pela Justiça, para averiguação dos fatos.
A Gazeta procurou o Ministério Público para que respondesse a respeito das alegações feitas pela prefeitura, mas o órgão não se manifestou. A reportagem teve acesso ao edital de licitação, que aponta que se trata de um registro de preços. Esse modelo serve para registrar os preços de fornecedores para compras futuras do poder público e não implica em qualquer obrigatoriedade da contratação do serviço.
Foi solicitada uma entrevista com o procurador do município, para que prestasse mais esclarecimentos, mas a prefeitura não forneceu contato. A Gazeta também pediu ao município acesso ao contrato firmado com a empresa que venceu o pregão, mas não recebeu o documento. Ele não foi encontrado no site da transparência da cidade.
Tendo em vista as notícias divulgadas nesta terça-feira (05/07), baseadas em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Espírito Santo, que aventa a possibilidade de superfaturamento na contratação de empresa especializada na realização de rodeio profissional (Pregão Presencial nº 014/2022), a Prefeitura de Muniz Freire esclarece que:
1º - O presente pregão não foi apenas para a realização de rodeio durante a Festa do Município, que acontecerá entre os dias 27 e 31 deste mês de julho, mas a todos os eventos similares em festividades agropecuárias dentro do município (Sede e Distritos), dentro de um prazo de 12 meses, por meio do Sistema de Registro de Preços, sendo esses valores válidos até 2023;
2º - O valor total do referido pregão é de R$990.000,00 e não de “em torno” de R$1,5 milhões, como alegado pelo Ministério Público;
3º - O pregão também estabelece valores diferenciados para eventos de grande porte (diária de R$50 mil pagas por dia de rodeio) e eventos de médio porte (diária de R$30 mil pagas por dia de rodeio). Essa diferença de valores se refere à estrutura do evento (capacidade das arquibancadas, tamanho da arena, número de animais e competidores envolvidos e outros quesitos de ordem técnica expostos no certame);
4º - O procedimento licitatório realizado pela Prefeitura de Muniz Freire não implica em qualquer obrigatoriedade da contratação do serviço dentro do período especificado, sendo o pagamento efetuado apenas mediante o serviço prestado;
5º - Um exemplo da lisura do processo é que, durante a 8ª Festa do Leite e do Queijo do Distrito de Itaici, o rodeio realizado entre os dias 24 a 26 de junho, promovido pela empresa vencedora do Pregão Presencial nº 014/2022, foi contratado na modalidade médio porte, a um custo total de R$90 mil, valor bem abaixo dos supramencionados e apurados pelo próprio Ministério Público na referida ação.
Portanto, tendo em vista todas as pontuações aqui feitas, a Administração Municipal reitera seu zelo pela utilização dos recursos públicos e seu comprometimento com uma gestão marcada, desde o primeiro dia, pela sobriedade e transparência de suas ações.
A Prefeitura informa que todos os documentos que comprovam os esclarecimentos e informações acima, serão entregues, conforme solicitado pela Justiça, para averiguação dos fatos.
Muniz Freire, 05 de julho de 2022.
Após a publicação dessa matéria, foi feito novo contato com a Prefeitura de Muniz Freire e também com o Ministério Público, além de consulta ao portal da transparência da cidade e ao edital de licitação. O texto foi atualizado com as novas informações.
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