O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF em julgamento realizado nesta quinta-feira. Por 3 votos a 0, a 21ª Câmara de Direito Privado considerou que o Ministério Público do Rio (MP-RJ) não tinha legitimidade para agir em assuntos ligados à confederação, considerando que se trata de uma entidade privada. A corte também estabeleceu que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, atue como interventor na CBF até a convocação de novas eleições. A CBF irá recorrer.
O julgamento desta quinta-feira tratou da legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela CBF e pelo Ministério Público do Rio em março do ano passado. Naquela época, o TAC permitiu que a Assembleia Geral da CBF elegesse Ednaldo Rodrigues para comandar a entidade.
O acordo foi firmado porque o MP-RJ considerava ilegais as regras que regiam a eleição na confederação brasileira. Isso porque uma mudança no estatuto da entidade, em 2017, estabeleceu pesos diferentes para os votos praticados por federações e clubes das Séries A e B. Na prática, bastava as federações votarem em conjunto para definir o presidente.
Foi sob essa regra que Rogério Caboclo, indicado pelo presidente afastado Marco Polo del Nero, elegeu-se presidente da CBF naquele ano. E ele tinha entre um de seus vices o próprio Ednaldo Rodrigues, que acabaria assumindo o comando da entidade de forma interina quando Caboclo foi destituído, em meio a denúncias de assédio - que ele sempre negou e pelas quais foi inocentado na Justiça.
Opositores de Ednaldo tentaram barrar a eleição de março de 2022 alegando que o TAC fora assinado por ele, como presidente interino, e serviu para referendar uma eleição que o tornaria presidente de fato. Nesta quinta-feira, a Justiça do Rio acatou o pleito.
Em meio a essa movimentação na Justiça, que teria entre os articuladores cartolas afastados pela Fifa, na semana passada a entidade máxima do futebol mundial enviou uma notificação à CBF alertando que a confederação poderia ser suspensa caso Ednaldo Rodrigues fosse afastado "por influência indevida de terceiros"
"Gostaríamos de lembrar que de acordo com o art. 14 par. 1 i) e art. 19 dos Estatutos da Fifa, as associações membros da FIFA são obrigadas a gerir os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de terceiros. Qualquer violação destas obrigações pode levar a potenciais sanções, conforme previsto nos Estatutos da Fifa", dizia trecho do documento.
"Além disso, e em relação ao acima exposto, gostaríamos de enfatizar que quaisquer violações ao art. 14 par. 1 i) dos Estatutos da Fifa também pode levar a sanções, mesmo que a influência de terceiros não tenha sido culpa da associação membro em questão (art. 14, parágrafo 3 dos Estatutos da Fifa)", acrescentava o texto.
Nesta quinta-feira, a Fifa e a Conmebol reiteraram o alerta, em resposta a consultas realizadas pelo secretário-geral da CBF, Alcino Reis. Caso a suspensão seja levada adiante, uma das primeiras consequências práticas pode ser a exclusão do Fluminense do Mundial de Clubes, marcado para este mês na Arábia Saudita.
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