> >
STF suspende reintegração de posse em área ocupada de Vila Velha

STF suspende reintegração de posse em área ocupada de Vila Velha

Ação de reintegração de posse da área de 294 mil metros quadrados, situada em Jabaeté, onde atualmente existem 870 imóveis, estava marcada para esta terça-feira (8)

Publicado em 7 de abril de 2025 às 22:55

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura
Vila Esperança, área de ocupação em Vila Velha que é alvo de ação de reintegração de posse
Vila Esperança, área de ocupação em Vila Velha que é alvo de ação de reintegração de posse. (TV Gazeta/Reprodução)

O ministro Dias Tóffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida liminar, na noite desta segunda-feira (7), suspendendo os efeitos de uma decisão que autorizava ação de reintegração de posse na Vila Esperança, área de ocupação localizada em Jabaeté, na Grande Terra Vermelha, em Vila Velha. O pedido liminar ao STF foi ajuizado pela Defensoria Pública do Espírito Santo. 

A ação de reintegração de posse da área de 294.194 metros quadrados, onde atualmente existem 870 imóveis, estava marcada para ocorrer nas primeiras horas da manhã desta terça-feira (8). Para a operação, agora suspensa pela decisão liminar, havia sido solicitado reforço policial e até mesmo aumento no número de oficiais de Justiça para o cumprimento dos mandados de retomada do terreno de propriedade da Fazenda Moendas Empreendimentos e Participações Ltda, também conhecida como  "Fazendinha 13".

Um dos principais motivos para a Defensoria Pública estadual pedir o impedimento da ação de reintegração de posse em Vila Velha tem a ver com o fato de a desocupação da área pelas famílias que atualmente vivem na Fazendinha 13 estar acontecendo "de maneira forçada e sem garantia de alternativa habitacional em outro lugar", como consta no pedido liminar. Isso, de acordo com a Defensoria, "viola os direitos humanos, sendo necessária a elaboração de plano de reassentamento prévio”.

Na ação ajuizada no STF ainda é destacado que a Justiça estadual, por meio da 6ª Vara Cível de Vila Velha, onde o processo tramita, intimou as partes interessadas na ação, entre elas a Prefeitura Municipal e o Estado, ainda segundo o texto da liminar desta segunda-feira (7), para apresentação de plano visando à reintegração de posse de maneira a garantir suporte às famílias que vivem  na Vila Esperança. Entretanto, apenas a Defensoria Pública teria apresentado sugestões para solucionar o conflito.

Aspas de citação

Em audiência, realizada em 27/02, as sugestões de diretrizes mínimas foram expostas pela Defensoria. Nenhum dos presentes, destacando-se o Poder Público, municipal ou estadual, e parte autora, apresentou encaminhamentos concretos para direcionar as famílias residentes, mesmo conhecendo a absoluta situação de vulnerabilidade

Defensoria Pública do Espírito Santo, em trecho do pedido liminar ajuizado no STF
Cargo do Autor
Aspas de citação

Esse argumento da Defensoria é acolhido e reforçado pelo ministro do STF em sua decisão. "Dessa perspectiva, entendo que há plausibilidade jurídica na tese da Defensoria Púbica do Estado do Espírito Santo no sentido de que não haveria 'plano de ação ou remoção concreto (formal e materialmente falando)' a ser cumprido pelas autoridades envolvidas no cumprimento do mandato de reintegração de posse", diz Tóffoli.

Outro apontamento feito pela Defensoria Pública, na liminar, é que reintegração de posse foi autorizada pela Justiça mesmo com requerimento de homologação de um plano de ação concreto visando à garantia de segurança às famílias que seriam obrigadas a deixar seus imóveis – esse pedido da Defensoria foi inclusive corroborado pelo Ministério Público Estadual (MPES).

A reintegração também estaria desrespeitando parecer da Comissão de Defesa de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), que manifestou “preocupação com os possíveis contornos de uma remoção forçada envolvendo um grande número de famílias”.

Por fim, a Defensoria afirma que reclamação constitucional apresentada à Corte suprema merece cabimento tendo em vista "insuficiência das propostas apresentadas [e a] ausência de garantia de que sejam efetivadas de forma prévia à remoção, com vistas a, efetivamente, proteger o direito dos envolvidos”.

O que diz o outro lado

O advogado Renan Sales, que representa os proprietários da área em que as famílias estão assentadas, informou, na noite desta segunda (7), que eles não foram notificados oficialmente da decisão e que a defesa vai estudar as medidas judiciais cabíveis. Destacou ainda que "o caso em questão trata de uma propriedade privada, alvo de invasão desordenada e ilegal. O eventual direito à moradia não pode se sobrepor ao direito de propriedade".

"Há no processo, além da invasão ilegal, prova da prática de crimes ambientais, tráfico de drogas e homicídios, além de relatos diversos de venda irregular de terreno de invasão. Em 2022, houve liminar semelhante, que suspendeu a primeira reintegração do proprietário na posse, e o que aconteceu após esse período foi o aumento desordenado do número de invasores no local", diz a nota assinada pelo advogado.

Ainda de acordo com o texto, "em 2022, houve liminar semelhante, que suspendeu a primeira reintegração do proprietário na posse, e o que aconteceu após esse período foi o aumento desordenado do número de invasores no local. Não há mais ambiente político nem jurídico para que isso se repita. O proprietário da área vem sofrendo severos prejuízos em razão dessa invasão ilegal”.

Citado na liminar do STF, o governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral (PGE), afirmou não ser parte na ação e destacou que foi somente intimado, pela Justiça estadual, a fazer cumprir a decisão judicial, garantindo a segurança da ação, bem como o apoio às famílias. Sobre a decisão de Tóffoli, disse não ter sido notificado até a noite desta segunda (7).

A Prefeitura de Vila Velha também foi procurada para se manifestar sobre a decisão da Corte suprema, por meio de ligações e mensagens, mas não encaminhou resposta aos questionamentos da reportagem até a publicação deste texto.

A reintegração de posse corre na Justiça desde 2019. Em 2020, a Prefeitura de Vila Velha publicou um decreto declarando a área como de interesse social com a finalidade de transformar a região em um loteamento. Mas o decreto foi revogado em 2022.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais