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Terreno de marinha: 21 respostas sobre como a mudança afeta dono de imóvel

Terreno de marinha: 21 respostas sobre como a mudança afeta dono de imóvel

A PEC 39/2011,  aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, acaba com as taxas de marinha e permite a compra a parcelada do imóvel que pertence à União; proposta segue agora para o Senado

Publicado em 25 de fevereiro de 2022 às 14:56

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O município de Vitória concentra o maior volume de imóveis em terreno de Marinha
O município de Vitória concentra o maior volume de imóveis em terreno de Marinha. (Marcelo Prest/Arquivo AG)

A aprovação na Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 39/2011) traz algumas dúvidas para os proprietários de imóveis em terrenos de marinha. A principal delas é se vale a pena comprar a parcela do seu imóvel que pertence à União.

Essa decisão, segundo Gilmar Custódio, advogado-sócio da Custódio e Schmidt Advocacia e vice-presidente jurídico da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Espírito Santo (Ademi/ES), varia de acordo com cada imóvel e o seu regime de ocupação.

No caso de um foreiro, que terá que pagar 17% do valor do terreno para a União, pode ser mais vantajoso, explica o advogado. Ele cita como exemplo o caso de um condomínio, em que o valor será parcelado por todas as unidades. “É uma vantagem e a pessoa ficará livre das taxas”, observa.

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PEC 39/2011 - Terreno de Marinha

Confira como fica a mudança na Constituição Federal aprovada na Câmara dos Deputados  e que vai agora ser analisada pelo Senado

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Já quem está no regime de ocupação terá que pagar 100% do valor do terreno. Neste caso, orienta o advogado, é preciso analisar caso a caso, pondera Gilmar. Para uma construtora, que vai vender os apartamentos, pode ser vantajoso, mas para um só morador, o valor pode pesar.

Gilmar, que auxiliou na preparação de outras legislações sobre o assunto aprovadas em 2015, considera que a PEC 39/2011 é um avanço na legislação dos terrenos de marinha. Destaca a transferência gratuita que vai beneficiar muitas pessoas em regiões carentes.

Confira um pouco das alterações propostas pela PEC 30/2011:

1 - QUAIS AS MUDANÇAS PROPOSTAS PELA PEC 39/2011?

2 - COMO FICA A SITUAÇÃO DOS IMÓVEIS PARTICULARES?

3 - QUEM TEM DIREITO A COMPRAR O IMÓVEL?

4 - A COMPRA SERÁ REFERENTE A QUAL PARCELA DO IMÓVEL?

5 - EXEMPLOS DE POSSÍVEIS COMPRAS (SIMULAÇÃO)

6 - VAI TER ALGUM DESCONTO?

7 - COMO FICA O CÁLCULO COM ESSE DESCONTO?

8 - QUEM MORA EM REGIME DE OCUPAÇÃO VAI PODER FAZER FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO?

9 - O OCUPANTE VAI PODER UTILIZAR O FGTS?

10 - AS TAXAS DE FORO E OCUPAÇÃO VÃO CONTINUAR SENDO PAGAS?

11 - O LAUDÊMIO CONTINUARÁ SENDO PAGO?

12 - QUAL O PRAZO DA UNIÃO PARA PÔR AS MEDIDAS EM PRÁTICA?

Até 2 anos para que sejam efetivadas as transferências previstas na Emenda Constitucional, após a sua publicação

13 - VALE À PENA COMPRAR O IMÓVEL DA UNIÃO SE FOR FOREIRO?

14 - OS OCUPANTES DEVEM REALIZAR A COMPRA?

15 - COMO FICA A SITUAÇÃO DOS IMÓVEIS EM ÁREAS CARENTES?

16 - A SPU PODE FAZER DEMARCAÇÃO DE OUTRAS ÁREAS DE MARINHA?

17 - A PEC ACABA COM OS TERRENOS DE MARINHA?

18 - QUAL O IMPACTO DAS MUDANÇAS PROPOSTAS PELA PEC 30/2011?

19 - E AS MULTAS POR NÃO AVERBAÇÃO NA SPU?

20 - QUANDO AS MUDANÇAS COMEÇAM A VALER?

21 - O QUE É TERRENO DE MARINHA?

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