> >
Juíza do ES é condenada a aposentadoria compulsória pelo CNJ

Juíza do ES é condenada a aposentadoria compulsória pelo CNJ

Conselho decidiu revisar pena aplicada à magistrada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo em julgamento realizado em 2020

Publicado em 8 de abril de 2025 às 18:58

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura
CNJ
Sede do Conselho Nacional de Justiça. (Reprodução)

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu revisar sanção aplicada à juíza Priscila de Castro Murad, titular da Vara Única de Fundão, substituindo a pena de censura – segunda sanção mais branda entre as previstas como desfecho de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) – pela de aposentadoria compulsória.

A decisão de mudança na punição à magistrada foi proferida na sessão plenária do CNJ desta terça-feira (8). Mesmo aposentada compulsoriamente, a juíza seguirá recebendo vencimentos proporcionais ao seu tempo de atividade na magistratura.

O próprio conselho foi o autor do pedido de revisão da pena aplicada à juíza pelo Tribunal de Justiça do Espírito (TJES), em 2020, quando o PAD aberto contra ela foi julgado pela Corte estadual. O relator do caso no CNJ foi o conselheiro Alexandre Teixeira, cujo voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros do colegiado.

Juíza do ES é condenada a aposentadoria compulsória pelo CNJ

No processo, a magistrada havia sido acusada de manter baixa produtividade, destratar servidores, chegar atrasada ao trabalho, colocar estagiários para presidir audiências e favorecer grupos de advogados em Fundão.

À época do julgamento do caso pelo TJES, foi apontado que a juíza tinha registrado baixíssima produtividade nos períodos em que não permaneceu de licença médica, contribuindo para a prescrição punitiva de diversas ações criminais, em virtude da morosidade, registrando processos que atingiram 500 dias conclusos no gabinete sem decisão.

A pena de censura somente impedia a juíza de entrar na lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano a contar da data decisão do Tribunal estadual, proferida em sessão virtual de 6 de agosto de 2020.

No julgamento de quase cinco anos atrás, houve divergência entre os desembargadores sobre a punição. Foram registrados votos para que ela sofresse a aposentadoria compulsória, a mais grave – a magistrada seria aposentada com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço – e também a pena de remoção compulsória, para que fosse transferida de Comarca.

A defesa de Priscila de Castro Murad foi procurada, via ligações telefônicas, para comentar a decisão do CNJ. Até a publicação desta matéria não havia retorno dos contatos feitos no início da noite desta terça (8). O espaço segue aberto para as devidas manifestações.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais