Os magistrados do Espírito Santo não consideram que a "aposentadoria forçada" como punição máxima para juízes e desembargadores que cometem delitos graves seja um privilégio da categoria. A Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) afirma que não há benefício, e destaca que, após serem punidos civilmente, os acusados podem até perder a aposentadoria.
A manifestação da categoria é uma resposta a um projeto do senador e futuro ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino (PSB-MA). Na noite desta segunda-feira (19), ele apresentou ao Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estabelecendo que magistrados, além de promotores e militares, sejam punidos com a exoneração do cargo ao cometerem algum crime grave, como ocorre com os demais servidores, sem direito ao salário.
Para ele, o fato de algumas categorias terem o direito à aposentadoria compulsória (obrigatória) como punição funciona "como um prêmio" e causa desigualdade no serviço público.
“A aposentadoria é um direito sagrado de todos. Como a aposentadoria, que é um direito que visa a assegurar a dignidade, é uma punição? Acaba sendo um prêmio. Infelizmente, há pessoas destituídas de senso ético que não se constrangem de serem ‘punidas’ e passam a vida a receber uma aposentadoria porque foram punidas”, ressaltou Dino ao apresentar a PEC.
Em nota, a Amages reproduziu o entendimento da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que é contrária ao texto apresentado pelo senador. A entidade nacional esclarece que a aposentadoria compulsória não livra o magistrado de responder judicialmente por eventuais crimes. Ela é a penalidade máxima imposta no âmbito administrativo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ou seja, mesmo aposentado compulsoriamente (punição administrativa), o juiz ou desembargador ainda pode ser processado e responder pelo crime na Justiça.
"A Amages entende que a emenda fragiliza o poder judiciário como um todo, e está longe de apontar a devida punibilidade a magistrados que desviam do cumprimento da lei, corrompendo função tão cara para a sociedade", afirmou a entidade, na nota.
A associação apontou ainda que a aposentadoria não é integral. O valor que o juiz punido administrativamente vai receber é proporcional ao tempo de serviço dele e ao pagamento feito ao sistema de previdência.
"Sendo assim, nas disposições legais, não há nenhum privilégio. Pelo contrário: uma vez submetido judicialmente à penalidade civil (que consiste, inclusive, na reparação de eventual dano), o magistrado pode perder a própria aposentadoria — e todos os aportes contabilizados durante o período de exercício da função", disse em nota.
Ao apresentar o texto da PEC, Dino afirmou que a mudança vai melhorar o Judiciário do país. Ele disse ter certeza de que a maioria dos integrantes das carreiras militares, da magistratura e do Ministério Público é composta por servidores sérios, que não irão se opor à proposta.
Em 2023, A Gazeta noticiou que o juiz Marcelo de Souza Noto havia sido condenado em processo administrativo disciplinar (PAD) pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) com a pena máxima, que é a aposentadoria obrigatória. Ele era acusado de participar de um esquema de favorecimento que beneficiava amigos com decisões favoráveis e mais rápidas na comarca de Presidente Kennedy, onde atuava.
Ele já havia recebido a mesma punição em processo concluído em 2021. Naquela ocasião, a denúncia era de coação a uma testemunha. Ele teria tentado mudar o depoimento prestado por uma mulher que acusava outro juiz, amigo de Noto, de assédio sexual.
Já em outubro do ano passado, o juiz Valeriano Cezário Bolzan também foi condenado a se aposentar compulsoriamente. O caso ficou conhecido como "juiz das galinhas", porque Bolzan era acusado de atuar em uma granja, como empresário do ramo do agronegócio, deixando de lado suas funções como juiz da Vara Única de Venda Nova do Imigrante. A atuação como empresário é proibida por lei aos juízes.
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